Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestaram posição contrária à possibilidade de perdoar condenados por crimes que atentem contra a democracia. A maioria dessas manifestações ocorreu durante o julgamento, em 2023, que derrubou o indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos de prisão por ameaçar o Estado Democrático de Direito. Todos os atuais integrantes da Primeira Turma do STF, que agora julga Bolsonaro e outros sete réus por crimes semelhantes, já se declararam contra qualquer forma de perdão a atos antidemocráticos.

No caso de Silveira, julgado em maio de 2023, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux foram claros ao afirmar que um indulto presidencial não pode alcançar crimes contra a democracia. Posteriormente, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também apresentaram argumentos na mesma direção, reforçando a tese de que tais delitos não devem ser objeto de medidas de clemência.

Atualmente, Moraes, Cármen Lúcia, Fux, Zanin e Dino compõem a Primeira Turma, responsável por analisar a ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado envolvendo Bolsonaro. Enquanto isso, aliados do ex-presidente no Congresso articulam a aprovação de um projeto que concederia anistia a Bolsonaro e a outros acusados. Caso a proposta avance, a expectativa é de que ela seja questionada no Supremo, que terá de se posicionar sobre o tema.

Na sessão do julgamento da trama golpista realizada anteontem, Dino lembrou que a maioria dos ministros já se posicionou afirmando que os crimes analisados são “insuscetíveis de indulto, anistia, de afastamento ou de extinção da punibilidade”. Ele destacou o voto de Fux no caso de Silveira, quando o ministro declarou: “Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”.

O ministro Dias Toffoli, embora também tenha votado contra o indulto, fez uma ressalva ao considerar que os crimes praticados nos atos de 8 de janeiro não poderiam ser alcançados por indulto presidencial, mas poderiam, em tese, ser contemplados por uma lei de anistia aprovada pelo Parlamento. “Os atos, por exemplo, praticados em 8 de janeiro são insuscetíveis de indulto, porque são atentatórios ao Estado Democrático de Direito, à separação de Poderes. Em tese, entendo que poderiam ser objeto de lei de anistia aprovada pelo Parlamento, como já ocorreu no passado em nossa história”, afirmou Toffoli.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se manifestou publicamente sobre o tema. Em uma palestra realizada no final de agosto, ele criticou os debates sobre anistia a Bolsonaro antes do fim do julgamento na Primeira Turma, ressaltando que, após eventual condenação, a questão passará a ser “uma questão política, que vai ser definida pelo Congresso”. Barroso afirmou ainda a necessidade de “responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, mas evitou antecipar seu voto em um eventual processo sobre anistia, já que o assunto pode ser analisado pela Corte no futuro.

Na ocasião do julgamento do indulto a Silveira, Barroso votou para derrubar a medida, assim como o ministro Edson Fachin. Ambos, no entanto, se concentraram em outro argumento: de que o indulto representava desvio de finalidade, por ter sido editado de forma individualizada, com o objetivo específico de beneficiar um aliado político do então presidente Bolsonaro.

Os únicos ministros que defenderam o indulto a Silveira foram André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Eles sustentaram que, segundo a Constituição, apenas os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e os classificados como hediondos são explicitamente “insuscetíveis de graça ou anistia”.

Flávio Dino e Cristiano Zanin, que hoje preside a Primeira Turma, não estavam no STF na época do julgamento do indulto. Ainda assim, Zanin se manifestou em artigo, criticando a medida de Bolsonaro por “desrespeitar outro poder da República, passando por cima da independência e da harmonia entre os Poderes”.

Foto: Fellipe Sampaio/STF

 


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