A nova regulamentação do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada passou a impor limites para encargos e mecanismos de monitoramento sobre juros cobrados pelas instituições financeiras. A medida, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pretende reduzir distorções em contratos e enfrentar práticas consideradas abusivas, sobretudo a inclusão de tarifas adicionais que elevavam o custo final dos empréstimos além do anunciado ao consumidor.

A principal mudança é a criação de um limite indireto para o Custo Efetivo Total, indicador que reúne juros e demais encargos da operação. Pela regra, o CET não poderá superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Assim, se o contrato prever juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo será de 2,5% mensais. A iniciativa busca impedir cobranças escondidas em taxas acessórias.

O modelo difere do consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS, que trabalha com teto fixo para juros. No caso dos trabalhadores regidos pela CLT, o governo adotou um sistema de acompanhamento periódico, com base em dados do mercado, para identificar padrões de cobrança e detectar excessos.

A resolução também delimita quais encargos podem compor o contrato. Serão admitidos apenas juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista, desde que autorizado expressamente pelo cliente. Tarifas como abertura de crédito e cadastro passam a ser consideradas irregulares dentro dessa modalidade.

O crédito consignado tem como característica o desconto das parcelas diretamente na folha salarial, o que reduz riscos para os bancos. No modelo voltado ao trabalhador celetista, o empréstimo pode contar ainda com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, fator que amplia a segurança da operação. Mesmo assim, o governo avaliou que o risco reduzido não vinha sendo refletido adequadamente nas taxas praticadas.

O monitoramento será feito trimestralmente, a partir de contratos registrados nos sistemas da Dataprev. Com base nesses dados, será calculada uma média de mercado acrescida de desvio padrão. Taxas que ultrapassarem o parâmetro poderão ser classificadas como abusivas e sujeitar instituições financeiras a sanções, incluindo suspensão da oferta desse tipo de crédito.

As mudanças devem impactar diretamente o Crédito do Trabalhador, modalidade criada para ampliar o acesso de empregados formais ao financiamento. Desde sua implantação, o programa movimentou volume expressivo de recursos e ampliou a base de contratantes, mas também gerou questionamentos sobre o custo real das operações.

Dados recentes mostram grande oscilação nos juros cobrados, com taxas mensais variando de 1,63% a 6,87%, enquanto o custo efetivo médio supera a taxa nominal divulgada em muitos contratos. Levantamentos de órgãos de defesa do consumidor e do Banco Central apontam diferenças relevantes entre instituições, indicando falta de padronização e dificuldades para comparação por parte do trabalhador.

O endurecimento das regras ocorre em contexto de elevado endividamento das famílias brasileiras. Indicadores recentes mostram parcela significativa da renda comprometida com dívidas, cenário que aumenta a preocupação com inadimplência e uso recorrente de crédito para despesas básicas. Nesse ambiente, o consignado, embora mais seguro, também pode agravar problemas financeiros quando contratado em condições desfavoráveis.

Especialistas avaliam que a medida tende a ampliar transparência e disciplinar o mercado, embora ressaltem que a ausência de teto fixo para juros mantém margem para cobranças elevadas. Para analistas, o sucesso da norma dependerá da fiscalização e da capacidade do governo de aplicar punições quando forem detectados abusos.

Outro efeito esperado é ampliar a concorrência com base em informações mais claras. Ao restringir tarifas embutidas e exigir que o custo total fique próximo dos juros anunciados, a regulamentação pode facilitar a comparação entre propostas e estimular ofertas mais competitivas.

A orientação para trabalhadores é avaliar contratos com cautela, verificar o CET e comparar condições em diferentes instituições antes de fechar negócio. Especialistas lembram que, dependendo do perfil do cliente, linhas alternativas de crédito podem apresentar condições mais vantajosas.

Com a resolução em vigor, o governo busca equilibrar expansão do crédito e proteção ao consumidor, em um mercado que cresceu rapidamente e passou a exigir maior supervisão. A expectativa é que as novas regras reduzam distorções, inibam cobranças indevidas e deem mais previsibilidade para trabalhadores que recorrem ao consignado como alternativa de financiamento.

Autoridades afirmam que revisões futuras poderão ajustar parâmetros, ampliar controles, fortalecer transparência e corrigir práticas que eventualmente escapem do monitoramento inicial público.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


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