O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo importante para garantir um sistema elétrico mais eficiente e seguro com a publicação da Portaria Normativa GM/MME nº 88, de 31 de outubro de 2024. A norma, que consolida as sugestões recebidas na Consulta Pública nº 173/2024, define novas diretrizes para a operação de usinas termelétricas em condição diferenciada, visando atender a demanda por energia em momentos de pico.
A iniciativa, alinhada com as decisões do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), permite que as usinas operem de forma mais flexível, de acordo com o interesse do agente e condições específicas. Essa flexibilidade garante um suprimento mais rápido e eficiente da energia, contribuindo para reduzir os custos de operação do sistema.
A Portaria, que tem vigência até 31 de março de 2025, amplia as opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para acionar os recursos de forma competitiva, priorizando a modicidade tarifária e a segurança do sistema. A medida não afeta os contratos já firmados pelas usinas.