Nesta segunda-feira, 7, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para o regime semi-aberto. A decisão foi tomada após a análise de documentos apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que incluíam a ficha de detento e laudos de profissionais de saúde.

Silveira cumpriu os requisitos estabelecidos na Lei de Execuções Penais para a mudança de regime, como o cumprimento de parte da pena em regime fechado e um bom comportamento durante sua detenção. “Estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semi-aberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”, afirmou Moraes em sua decisão.

O ex-deputado foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ações antidemocráticas, que incluíam a defesa da destituição de ministros do STF e a promoção da ditadura militar. Em um vídeo divulgado nas redes sociais em fevereiro de 2021, Silveira ofendeu ministros do tribunal, mencionou dar uma “surra” nos magistrados, e fez apologia ao golpe militar de 1964, além de defender o AI-5, um dos atos mais severos da ditadura.

Embora o julgamento tenha sido concluído em abril de 2022, Silveira não iniciou o cumprimento da pena imediatamente. Isso ocorreu porque o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto para perdoar a condenação, mas o indulto foi posteriormente anulado pelo STF.

Durante sua detenção, o ex-deputado conseguiu a remissão de 140 dias da pena por meio da comprovação de atividades de estudo e trabalho. Além disso, pagou a multa corrigida de R$ 271 mil após violar a tornozeleira eletrônica enquanto estava em prisão domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou a favor da progressão do regime, afirmando que “confirmado o atendimento aos requisitos de caráter subjetivo, impõe-se a concessão do benefício”, de acordo com o parecer enviado ao STF.


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