O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um recurso apresentado pela defesa de Mauro Barbosa Cid. O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena prevista em seu acordo de colaboração premiada.

Os advogados de Cid contestam uma decisão anterior de Moraes que rejeitou o pedido para contabilizar, na execução da pena, o período em que o militar esteve submetido a medidas cautelares. Entre as restrições impostas estavam o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, Mauro Cid enfrenta limitações à sua liberdade desde maio de 2023, totalizando mais de dois anos e cinco meses de restrições. Os advogados argumentam que essas medidas produziram efeitos semelhantes ao cumprimento de pena e, por isso, deveriam ser consideradas no cálculo do tempo já cumprido.

O recurso cita entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. A tese estabelece que períodos de recolhimento domiciliar obrigatório durante a noite e em dias de folga podem ser descontados da pena privativa de liberdade ou de medidas de segurança, em razão da limitação imposta ao direito de locomoção.

Ao analisar o pedido anteriormente, Moraes concluiu que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do período de prisão provisória, sem incluir medidas cautelares diversas da prisão. O ministro observou que Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias, período insuficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo.

Na ocasião, a própria PGR apresentou parecer contrário ao pedido da defesa. O órgão sustentou que o desconto de tempo na execução penal exige efetiva privação da liberdade em estabelecimento prisional ou prisão domiciliar integral, situação que, segundo o entendimento adotado, não se aplica às restrições cautelares impostas ao militar.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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