O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou os pedidos apresentados pela Defensoria Pública da União na ação penal contra o ex-assessor Eduardo Tagliaferro e determinou a abertura do prazo para apresentação das alegações finais antes do julgamento do caso.

A Defensoria havia solicitado que Tagliaferro fosse formalmente intimado no endereço informado na Itália e argumentou que só assumiria definitivamente a defesa caso o réu não constituísse advogados particulares após a notificação. Também pediu a reabertura de prazos processuais, alegando irregularidades na substituição da defesa.

Segundo a DPU, Tagliaferro não teria sido intimado pessoalmente sobre a troca de advogados, o que comprometeria a regularidade do processo. Moraes, porém, considerou os pedidos “irrelevantes, impertinentes ou protelatórios” e manteve o andamento da ação penal. O ministro determinou que as partes apresentem suas alegações finais no prazo de 15 dias.

Após a decisão, Tagliaferro comentou o despacho do ministro e classificou o caso como “mais um episódio da Inquisição chegando ao fim”. Moraes respondeu afirmando que o Supremo não aceitará práticas que caracterizem litigância de má-fé ou tentativas de atrasar o andamento do processo.

A substituição da defesa ocorreu depois que os antigos advogados do ex-assessor deixaram de comparecer a uma audiência de instrução realizada em março. Na decisão, Moraes afirmou que todos os atos processuais ocorreram dentro das normas legais e que a defesa foi regularmente intimada durante toda a tramitação do caso.

O ministro também voltou a afirmar que Tagliaferro é considerado foragido. A Defensoria, no entanto, sustentou que ele reside em uma comuna na região da Calábria, no sul da Itália, em endereço que seria conhecido tanto pelas autoridades brasileiras quanto pelas italianas.

Ainda segundo a DPU, não houve tentativa efetiva de localização do réu para comunicação oficial sobre a ausência de seus advogados na audiência anterior. Ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral, Tagliaferro responde pelos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de Justiça e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As penas máximas somadas podem ultrapassar 22 anos de prisão.

Foto: Antônio Augusto/STF


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