Daqui em 30 dias entram em vigor os novos itens obrigatórios que deverão aparecer nos rótulos de alimentos. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta sexta-feira (9), as novas regras passam a valer em 9 de outubro.

Além de mudanças na tabela nutricional, as embalagens também devem trazer informações sobre alto teor de ingredientes ruins à saúde, como gordura saturada e sódio.

A Anvisa esclareceu que produtos lançados a partir de 9 de outubro já devem estar com os rótulos adequados às novas regras.

Para os demais, os prazos de adequação são os seguintes:

  • Até 9 de outubro de 2023: alimentos em geral.
  • Até 9 de outubro de 2024: alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
  • Até 9 de outubro de 2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As mudanças nos rótulos foram estabelecidas pela Resolução 429 e pela Instrução Normativa 75, publicadas em outubro de 2020 pela Anvisa.

Segundo a Vigilância Sanitária, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes.

Tabela nutricional

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a “Tabela de Informação Nutricional” passará por mudanças significativas. A primeira delas é o uso apenas de letras pretas e fundo brancom para evitar contrastes que atrapalhem a legibilidade.

Outra alteração é a inclusão obrigatória da quantidade de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a Anvisa passa a exigir que a tabela venha próxima à lista de ingredientes e exibida de forma contínua. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas rótulo menor que 100 cm²).

Nesse caso, as informações nutricionais poderão vir encobertas, desde que acessíveis.