O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de lei que reformula o seguro rural no Brasil, estabelece condições diferenciadas de crédito para produtores segurados e fortalece o subsídio público destinado ao pagamento das apólices. O PL 2.951 de 2024 seguirá agora para sanção presidencial.
Apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a proposta havia sido aprovada pelo Senado em 2025, mas retornou à Casa em maio de 2026 depois de sofrer alterações na Câmara dos Deputados. O parecer favorável foi elaborado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que acolheu a maioria das modificações feitas pelos deputados.
Bagattoli defendeu a aprovação urgente por causa do calendário agrícola. Setembro marca o início do plantio da principal safra do país, período que coincide com a chegada das chuvas em diferentes regiões produtoras. Para ter acesso ao seguro, o agricultor precisa contratar a apólice e calcular os custos da atividade antes de iniciar o cultivo.
O relator citou a produção de soja em Mato Grosso, cujo plantio começa no dia 17. Segundo ele, um eventual adiamento impediria a utilização das novas regras na safra de verão e deixaria os benefícios disponíveis somente em 2027, durante a chamada safrinha.
Tereza Cristina afirmou que o modelo atualmente existente não responde adequadamente às necessidades de uma agricultura moderna, tecnológica e sustentável. Para a autora, a reformulação ajudará a estabilizar a renda agrícola, reduzir a vulnerabilidade dos produtores, fortalecer as cadeias produtivas e aumentar a resistência do setor aos efeitos das mudanças climáticas. A senadora também relacionou a medida à segurança alimentar nacional.
Um dos principais pontos é a reestruturação do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Embora previsto em lei desde 2010, o mecanismo nunca funcionou por falta de regulamentação e de aportes contínuos.
Pelo projeto, o fundo será administrado por uma pessoa jurídica da qual poderão participar, como cotistas, seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas integrantes da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O patrimônio poderá ser formado por ações de companhias nas quais a União tenha participação minoritária, como a antiga Eletrobras, ou por ações que excedam a quantidade necessária para o controle de empresas de economia mista, como a Petrobras. Imóveis e outros direitos pertencentes à União também poderão integrar o fundo.
O texto impede o contingenciamento ou bloqueio das despesas relacionadas às ações de subvenção do prêmio do seguro rural. A execução orçamentária será obrigatória, mas ficará limitada ao valor incluído pelo Poder Executivo no projeto da Lei Orçamentária Anual encaminhado ao Congresso.
O fundo também poderá transferir parte dos riscos para empresas resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros. Esses títulos permitem que seguradoras e resseguradoras repassem ao mercado de capitais riscos operacionais vinculados às apólices. A utilização desse instrumento como cobertura suplementar dependerá de regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
As operações de crédito rural amparadas pelo seguro terão novos benefícios. Além da possibilidade de financiar a parcela do prêmio não subsidiada pelo fundo, os produtores poderão obter taxas de juros, limites e prazos diferenciados. Também terão prioridade no acesso aos financiamentos, inclusive em processos de prorrogação ou renegociação de dívidas.
A proposta altera ainda a exigência de fornecimento de informações sobre a produção. Atualmente, a legislação determina a entrega de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos anteriores relacionados à atividade segurada. Com a mudança, um regulamento do Poder Executivo estabelecerá quais informações deverão ser apresentadas.
Nos seguros destinados às atividades agrícolas, foram definidos prazos para o andamento dos pedidos de indenização depois da ocorrência de sinistros. Quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após a comunicação do segurado.
O pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias. A contagem começará na data da entrega dos documentos necessários ou da realização da vistoria presencial, considerando o evento que ocorrer por último.
Quando a apólice for utilizada como garantia de empréstimos rurais, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas. Uma delas é a cessão fiduciária, mecanismo pelo qual o devedor transfere temporariamente ao credor a titularidade de um direito ou crédito até a quitação da dívida.
O contrato também poderá indicar o banco financiador como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro. Além disso, poderão ser estabelecidos prazos máximos de regulação e pagamento inferiores aos previstos na legislação geral dos seguros privados.
Em todas as situações, a apólice apresentada como garantia deverá ser contratada com uma seguradora que cumpra requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. Esses critérios serão definidos posteriormente em regulamento.
As alterações promovidas pela Câmara tiveram como objetivo principal detalhar as cláusulas necessárias para que o seguro seja aceito como garantia nos financiamentos. Bagattoli concordou com a maior parte das mudanças e recomendou a retirada de apenas um artigo.
O dispositivo excluído permitia transferir recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro, desde que o remanejamento não prejudicasse o funcionamento do programa nem as operações já contratadas.
O relator modificou ainda um trecho para esclarecer que as despesas com a subvenção econômica dependerão da adoção de medidas de compensação previstas em legislação específica. A exigência busca compatibilizar os novos gastos com as regras fiscais vigentes.
Defensores da proposta consideram que a expansão do seguro pode diminuir a necessidade de renegociações emergenciais depois de secas, enchentes, geadas e outros eventos capazes de provocar perdas generalizadas. Com maior cobertura, produtores e instituições financeiras teriam melhores condições para planejar investimentos e administrar riscos no futuro.
Foto: Ton Molina/Agência Senado

