O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124, de 2025, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A nova norma veda práticas discriminatórias em processos de concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa, entrando em vigor imediatamente.

Originária do Projeto de Lei (PL) 475/2024, aprovado na Câmara dos Deputados, a lei impede que estudantes e pesquisadores sejam prejudicados em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A medida vale para instituições de ensino superior e agências de fomento, públicas ou privadas.

Entre as determinações, está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se o candidato manifestar previamente interesse em abordar o tema. A legislação também garante a extensão, por dois anos, do período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade.

A lei estabelece ainda que agentes que adotarem práticas discriminatórias serão responsabilizados administrativamente pelas instituições envolvidas.

No Senado, o texto foi aprovado em plenário no dia 26 de março, com parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE). A norma busca assegurar igualdade de oportunidades e proteger direitos de estudantes e pesquisadores.

Foto: Ricardo Stuckert


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