Um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron adiou a votação do parecer sobre a proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates, foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial da Câmara dos Deputados responsável pela análise da PEC 221/19.
Com a decisão, o presidente da comissão, Alencar Santana, convocou nova reunião para quarta-feira (27), quando o colegiado deverá retomar o debate e votar o texto. A proposta reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e proíbe redução salarial decorrente das mudanças.
O parecer modifica o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho normalmente não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. O texto também mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada mediante negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.
Além da redução da carga horária, a proposta determina dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A nova escala substituiria o atual modelo 6×1, no qual muitos trabalhadores atuam durante seis dias consecutivos com apenas um dia de descanso.
Pelo texto apresentado, as mudanças começariam a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse primeiro momento, a jornada semanal cairia de 44 para 42 horas, mantendo-se a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso. Após 12 meses da implementação dessa etapa inicial, ocorreria nova redução de duas horas semanais, chegando ao limite definitivo de 40 horas.
Segundo o relator, a transição gradual foi construída após negociação envolvendo o governo federal e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O objetivo é permitir adaptação gradual de empresas e trabalhadores às novas regras trabalhistas.
Leo Prates rejeitou propostas apresentadas por parlamentares da oposição que defendiam uma transição mais longa, de até dez anos, além de mecanismos de compensação econômica para empregadores. Também foram rejeitadas emendas que mantinham a jornada de 44 horas para setores considerados essenciais.
Ao defender o relatório, o deputado reconheceu que a proposta representa intervenção relevante nas relações de trabalho e poderá produzir impactos econômicos de curto prazo. Ainda assim, argumentou que a implementação progressiva diminui riscos relacionados ao mercado de trabalho e reduz possíveis efeitos negativos para empresas e consumidores.
Segundo o parlamentar, o escalonamento das mudanças permitirá planejamento empresarial e investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando demissões em massa ou aumentos imediatos de preços.
O texto estabelece ainda que convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perderão validade 60 dias após a publicação da emenda constitucional. Entretanto, o relatório mantém espaço para negociação coletiva visando adequações específicas em determinados setores econômicos.
A proposta prevê possibilidade de ampliação da jornada diária durante o período de transição, desde que a compensação seja realizada dentro dos limites semanais definidos pela PEC e mediante negociação sindical.
Outro ponto do parecer autoriza a criação de regimes diferenciados por meio de legislação ordinária. A medida contempla situações específicas, como trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento ou categorias que já operam sob jornadas especiais definidas em lei.
O relatório também prevê exceções para trabalhadores classificados como “hipersuficientes”. Segundo o texto, empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não serão automaticamente abrangidos pela redução da jornada.
Atualmente, esse limite corresponde a R$ 8.475,55 mensais. Nesses casos, a redução da carga horária dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Segundo Leo Prates, a flexibilização busca enfrentar o fenômeno da “pejotização”, situação em que profissionais deixam de atuar sob regime celetista e passam a prestar serviços como pessoas jurídicas.
Para o relator, muitos trabalhadores optam por esse modelo porque a legislação atual não oferece flexibilidade compatível com determinadas atividades profissionais. Ele afirmou que a proposta poderá modernizar relações laborais e fortalecer a arrecadação previdenciária.
O parecer determina ainda que as novas regras não serão aplicadas às categorias cuja jornada já seja igual ou inferior a 40 horas semanais. Também está prevista possibilidade de criação de medidas transitórias de apoio para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão ser regulamentadas posteriormente por lei complementar e estarão condicionadas à preservação dos níveis de emprego. Segundo o texto, o objetivo é evitar impactos severos sobre pequenos negócios durante a implementação gradual da nova jornada trabalhista.
Nos contratos celebrados pela administração pública com empresas terceirizadas ou concessionárias, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O prazo máximo previsto para formalização dessas adequações será de 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
As regras alcançam contratos administrativos relacionados a concessões, permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas e outros instrumentos firmados com a iniciativa privada. Após a formalização dos aditamentos, os trabalhadores vinculados a esses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada estabelecida pela PEC.
O debate em torno do fim da escala 6×1 tem mobilizado sindicatos, entidades empresariais e representantes políticos nos últimos meses. Enquanto defensores da proposta argumentam que a redução da jornada pode melhorar qualidade de vida e produtividade, setores empresariais demonstram preocupação com possíveis impactos financeiros e operacionais decorrentes das mudanças previstas na Constituição Federal.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

