Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11 de 2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cujo prazo havia sido prorrogado após vencer inicialmente em setembro do ano passado.

A iniciativa permite que pequenos negócios regularizem pendências fiscais com descontos expressivos, que podem chegar a cem por cento sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida, o histórico do contribuinte e a capacidade de pagamento declarada.

Segundo a PGFN, a renegociação busca criar um ambiente mais favorável para a retomada econômica dos pequenos empreendimentos, reduzindo o passivo fiscal acumulado e permitindo maior previsibilidade financeira. A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do órgão, onde também é possível consultar a situação detalhada das pendências existentes.

A Procuradoria ressalta que a transação tributária não se confunde com outros procedimentos administrativos, como o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Embora ambos envolvam regularização fiscal, tratam-se de processos distintos, com regras próprias e prazos específicos, que não se substituem.

Além da renegociação de débitos, o setor financeiro passa por mudanças operacionais importantes. A partir de quinze de março, parte da liquidação interbancária de boletos passará a ocorrer no mesmo dia do pagamento. A medida integra um projeto de modernização do sistema bancário e envolverá cento e trinta e seis instituições financeiras, com aplicação obrigatória.

Com a nova regra, pagamentos efetuados até treze horas e trinta minutos poderão ser liquidados no mesmo dia, conforme o contrato do cobrador com o banco. Pagamentos realizados após esse horário terão liquidação no dia seguinte, ampliando a eficiência do sistema de cobranças.

A PGFN orienta os contribuintes a observarem atentamente os prazos. O dia 30 de janeiro marca o limite para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa. Já o dia 31 é reservado, separadamente, para pedidos de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores desenquadrados do regime.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


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