A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo de não persecução penal para o deputado André Janones (Avante-MG), investigado sob suspeita de comandar um esquema de “rachadinha” em seu gabinete. Esse tipo de acordo permite que o investigado não seja levado a julgamento desde que confesse o crime e cumpra determinadas condições, como pagamento de multa ou prestação de serviços.
Em setembro, a Polícia Federal (PF) indiciou Janones, apontando indícios de corrupção passiva, peculato e associação criminosa. O caso também envolve um assessor e um ex-assessor, indiciados por corrupção passiva e associação criminosa. Para negociar os termos do acordo, a PGR pediu ao STF a suspensão do processo por 60 dias, cabendo a análise ao ministro Luiz Fux, relator do caso.
O vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand Filho, afirmou em relatório que a investigação “confirmou, em parte, a hipótese criminal”, o que resultou no indiciamento do parlamentar e dos assessores Mário Celestino da Silva Junior e Alisson Alves Camargo. Segundo o relatório, “os fatos tipificam o crime de peculato e permitem o oferecimento de acordo de não persecução penal, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal”.
A investigação da PF teve início após o vazamento de um áudio, revelado pelo Metrópoles e obtido pelo Estadão, no qual Janones pede contribuições mensais de seus funcionários para cobrir despesas de campanha. No áudio, o deputado afirma que alguns assessores com salários mais altos “ajudariam” a quitar dívidas de sua campanha. A autenticidade do áudio foi confirmada por testemunhas e laudos periciais, que apontaram para a prática de “rachadinha”, configurando corrupção passiva, conforme o art. 317 do Código Penal.
Dois ex-assessores confirmaram a prática em depoimentos, relatando retaliações caso não devolvessem parte dos salários. Após a repercussão, o Partido Liberal (PL) solicitou a cassação do mandato de Janones, mas o Conselho de Ética, em sessão tumultuada e com o voto do relator Guilherme Boulos (PSOL-SP), arquivou o processo.