A Receita Federal informou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e se estende até 30 de setembro. “É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo devido pelos proprietários de terras no país”, destacou o órgão.

A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento totalmente online pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”. “A nova solução elimina a necessidade de downloads anuais e permite o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, acesso por computador ou dispositivo móvel e preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, explicou a Receita.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, assim como para quem tenha perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto devido pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou Pix com QR Code gerado pelos sistemas de entrega da declaração.

“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para apresentação da DITR. As demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento”, informou o Ministério da Fazenda.

 

Foto: Isaias/Agência Brasil