O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o Projeto de Lei (PL) nº 4.614, de 2024, que trazia alterações nas normas para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família. O veto foi registrado na Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, e recebeu a Mensagem nº 1699/2024, enviada ao Congresso Nacional.
O PL, originado na Câmara dos Deputados e revisado pelo Senado Federal, previa ajustes nas Leis nºs 8.171/1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601/2023 (Lei do Programa Bolsa Família), e 14.995/2024. O objetivo era introduzir novas regras para a concessão dos benefícios e aprimorar políticas públicas de assistência social.
No entanto, o presidente Lula vetou pontos que, segundo o Executivo, poderiam gerar impactos fiscais ou administrativos inadequados. A justificativa do veto argumenta que os dispositivos vetados não são compatíveis com o equilíbrio fiscal e a gestão eficiente das políticas públicas.
O veto nº 46/2024 foi recebido pelo Congresso Nacional em 30 de dezembro de 2024 e começará a sobrestar a pauta a partir de 5 de março de 2025. O Congresso deverá deliberar sobre o veto em sessão bicameral, decidindo se mantém ou derruba as partes vetadas pelo presidente.
As regras propostas no PL tinham como objetivo ampliar o alcance e a eficácia do BPC e do Bolsa Família, programas essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. Com o veto parcial, partes da nova legislação foram barradas, o que gerou reações de parlamentares e organizações sociais. O Congresso Nacional terá a responsabilidade de decidir o futuro das mudanças vetadas, considerando o impacto nos beneficiários e no orçamento público.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

