O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) publicou o Parecer nº 01/2026, documento que estabelece diretrizes jurídicas e institucionais para orientar a atuação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor em relação às apostas on-line, conhecidas como apostas de quota fixa ou “bets”. O parecer apresenta uma análise sobre o crescimento desse mercado no Brasil sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor e alerta para os impactos econômicos, sociais e de saúde pública relacionados à expansão dessa modalidade de entretenimento.
Segundo o documento, embora as apostas on-line tenham passado por regulamentação federal, as empresas que oferecem esse tipo de serviço permanecem submetidas às normas de proteção e defesa do consumidor. Dessa forma, as plataformas devem cumprir integralmente princípios previstos na legislação consumerista, como transparência, boa-fé, segurança, informação clara e adequada e proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.
O parecer destaca que a rápida expansão do setor elevou significativamente os riscos para os consumidores, principalmente em relação ao comprometimento da renda familiar, ao superendividamento e ao agravamento de transtornos relacionados ao jogo compulsivo, conhecido como ludopatia. O Procon-MPMG observa que muitas plataformas utilizam recursos tecnológicos capazes de estimular apostas repetidas por meio de mecanismos de gamificação, promoções constantes, bônus financeiros, notificações automáticas e campanhas publicitárias intensivas.
De acordo com o documento, essas estratégias podem influenciar o comportamento dos consumidores, incentivando decisões impulsivas e reduzindo a percepção dos riscos envolvidos nas apostas. O parecer ressalta ainda que a vulnerabilidade do consumidor nesse mercado ocorre em diferentes dimensões, envolvendo fatores técnicos, econômicos, informacionais e psicológicos.
Na avaliação do órgão, a vulnerabilidade técnica decorre da dificuldade de compreender o funcionamento dos algoritmos utilizados pelas plataformas e das regras que definem probabilidades, pagamentos e funcionamento dos jogos. Já a vulnerabilidade informacional está relacionada à pouca clareza sobre as reais chances de ganho e perda. O parecer também destaca os riscos econômicos provocados pelo comprometimento da renda essencial das famílias e os efeitos psicológicos produzidos pelos mecanismos de incentivo ao jogo contínuo.
Outro ponto abordado no documento diz respeito à publicidade utilizada pelas empresas do setor. O Procon-MPMG alerta que campanhas que associam apostas à obtenção de riqueza, sucesso financeiro, renda extra, solução para dívidas ou ascensão social podem configurar publicidade enganosa ou abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O parecer também chama atenção para a responsabilidade compartilhada dos diversos integrantes da cadeia de divulgação dessas plataformas. Segundo o órgão, influenciadores digitais, agências de publicidade, produtores de conteúdo e empresas responsáveis pela divulgação podem responder quando participarem da promoção de mensagens que omitam riscos, prometam ganhos irreais ou deixem de identificar claramente o caráter publicitário das publicações.
Outro aspecto destacado pelo Procon-MPMG refere-se à possibilidade de enquadramento das apostas on-line como serviço defeituoso, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso poderá ocorrer quando a arquitetura digital da plataforma, a ausência de mecanismos de proteção ao usuário ou a omissão de informações relevantes comprometerem a segurança legitimamente esperada pelo consumidor durante a utilização do serviço.
O documento esclarece ainda que a competência para autorizar e fiscalizar tecnicamente as empresas de apostas pertence à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Entretanto, os Procons permanecem responsáveis pela fiscalização das relações de consumo, podendo atuar em casos de publicidade irregular, retenção indevida de valores, falhas de atendimento, obstáculos ao exercício da autoexclusão e outras práticas consideradas abusivas pela legislação consumerista.
Como forma de ampliar a fiscalização, o parecer recomenda atuação integrada entre o Procon-MPMG, os Procons municipais, a Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério da Fazenda, a Agência Nacional de Telecomunicações, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas. Também sugere o monitoramento da publicidade veiculada nas redes sociais e em eventos esportivos, além do acompanhamento das ações de influenciadores digitais.
Entre as medidas previstas estão a elaboração de dossiês contendo capturas de tela, links, vídeos, comprovantes de pagamento e demais elementos que possam subsidiar investigações administrativas ou judiciais. O parecer também prevê o encaminhamento aos órgãos federais competentes de informações relacionadas a plataformas que operem sem autorização.
Além da fiscalização, o Procon-MPMG recomenda o fortalecimento das ações de educação financeira e de orientação ao consumidor, reforçando que apostas não constituem investimento nem fonte segura de renda. O documento também recomenda atenção especial à proteção de crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais, consumidores superendividados e pessoas em situação de maior vulnerabilidade econômica e social, defendendo uma atuação preventiva, coordenada e permanente para reduzir os riscos associados ao crescimento desse mercado.
Foto:-MPMG/divulgação

