O senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei 3.159/2025, que propõe enquadrar pequenos aquicultores familiares como segurados especiais da Previdência Social. A proposta abrange aqueles que operem tanques-rede com até dois hectares ou que utilizem até quinhentos metros cúbicos de água. O texto será encaminhado para análise nas comissões permanentes do Senado.

Segundo o parlamentar, “a proposta é relevante diante das incertezas quanto à equiparação da aquicultura à atividade agropecuária, o que impacta o reconhecimento desses trabalhadores como segurados especiais”. Ele acrescenta que essa indefinição tem dificultado o acesso a benefícios como aposentadoria rural, auxílio-doença e salário-maternidade.

Na justificativa, Mecias destaca a importância do projeto para a Região Norte, onde a aquicultura de pequena escala tem se consolidado como fonte de renda para comunidades ribeirinhas, indígenas e de agricultores familiares. “Em Roraima, muitos produtores utilizam a piscicultura como principal meio de subsistência, mas enfrentam entraves legais para formalizar sua situação previdenciária”, afirma.

O senador ressalta que, em regiões com limitado acesso a políticas públicas, “a proteção da Previdência Social pode ser o único suporte em momentos de vulnerabilidade, como enfermidade, maternidade ou velhice”.

Atualmente, o segurado especial é um contribuinte obrigatório da Previdência e deve recolher 1,2% da receita bruta obtida com a comercialização da produção. Para cobertura de acidentes de trabalho, é exigido o recolhimento adicional de 0,1% sobre a mesma base.

Com essas contribuições, o segurado especial tem direito a aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão e seguro-defeso, este último destinado aos pescadores artesanais durante o período de reprodução das espécies.

Foto: Marco Santos/Ag. Pará

 


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