O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 1.290/2025, que permite o saque do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade saque-aniversário. Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 27 de junho para votar a proposta. Uma comissão mista formada por deputados e senadores já foi designada para analisar o texto.

Publicada originalmente em 28 de fevereiro, a MP beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a partir de 2020 e que foram demitidos desde então. Esses trabalhadores, ao optarem pela modalidade, perdem o direito ao saque integral do FGTS no momento da demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória. O saldo da conta só pode ser retirado posteriormente, em parcelas anuais no mês de aniversário do trabalhador.

A medida provisória antecipou o acesso a esses valores, reduzindo ou extinguindo o período de espera. Os pagamentos começaram em 6 de março, com limite inicial de até R$ 3 mil, priorizando os beneficiários com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. A segunda parcela, referente aos valores que excederem o limite inicial, está prevista para 17 de junho.

O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e entrou em vigor em 2020. Embora ofereça uma alternativa de saque anual, implica a renúncia ao saque-rescisão — modelo em que o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saque total da conta do FGTS, incluindo a multa de 40%.

A MP, portanto, corrige uma das principais críticas à modalidade, permitindo que trabalhadores demitidos possam recuperar integralmente seus recursos no fundo.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 


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