A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta quarta-feira, 2 de julho, no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo interinstitucional com o objetivo de garantir o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pacto foi firmado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
O termo de conciliação foi submetido à análise e homologação do STF, etapa considerada fundamental para assegurar segurança jurídica ao plano de devolução dos valores aos aposentados e pensionistas prejudicados por essas fraudes.
O acordo foi resultado de uma negociação entre as instituições envolvidas, que demonstraram compromisso em agilizar a devolução dos valores descontados de forma indevida. As tratativas foram conduzidas após a abertura de um procedimento conciliatório no STF, liderado pelo ministro Dias Toffoli, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, apresentada pela AGU em nome do presidente da República.
O acordo estabelece que aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 poderão ser ressarcidos de forma administrativa, mediante adesão ao pacto. A devolução ocorrerá de forma integral, com atualização monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que cada desconto foi feito até a data de inclusão do ressarcimento na folha de pagamento.
Inicialmente, a União assumirá os custos dos ressarcimentos nos casos em que as entidades associativas não responderam às contestações apresentadas pelos segurados através dos canais oficiais do INSS. Até o momento, o INSS recebeu aproximadamente 3,6 milhões de contestações. Deste total, cerca de 2,16 milhões — aproximadamente 60% — não obtiveram resposta das entidades associativas, o que torna esses segurados aptos a aderir ao ressarcimento administrativo imediatamente.
Por outro lado, aproximadamente 828 mil contestações foram respondidas pelas entidades, que apresentaram documentação ao INSS para tentar comprovar que os descontos foram devidamente autorizados. Esses casos seguem em análise e, por ora, não estão incluídos no cronograma inicial de ressarcimentos.
O acordo também prevê que novas situações de devolução poderão ser definidas por consenso entre as instituições signatárias. Isso será avaliado especialmente em casos em que eventuais fraudes sejam identificadas nas documentações apresentadas pelas entidades associativas para justificar os descontos.
Simultaneamente ao plano de ressarcimento, a AGU tem tomado providências para garantir o retorno dos recursos públicos que serão utilizados para efetuar os pagamentos às vítimas das fraudes. A AGU obteve junto à Justiça Federal o bloqueio cautelar de bens e valores que somam R$ 2,8 bilhões pertencentes a 12 empresas e seus respectivos sócios, todos investigados na operação “Sem Desconto”.
Além disso, a AGU reiterou ao STF o pedido de concessão de medida cautelar que reconheça a existência dos requisitos constitucionais necessários para a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, tendo em vista a urgência e a imprevisibilidade da situação revelada durante as investigações da operação “Sem Desconto”.
A AGU também solicita que os valores destinados ao crédito extraordinário necessário para viabilizar o ressarcimento às vítimas das fraudes não sejam contabilizados para fins de apuração do resultado primário nos anos de 2025 e 2026.
Essas medidas, segundo a AGU, são essenciais para conferir segurança jurídica à liberação dos recursos extraordinários e garantir a execução eficaz do cronograma de ressarcimento.
A Advocacia-Geral da União afirma que a concessão das medidas cautelares é fundamental para viabilizar os pagamentos previstos no cronograma. Caso o acordo seja homologado, o primeiro lote de ressarcimentos poderá ser processado a partir do dia 24 de julho.
Após a homologação, o governo federal deverá divulgar o cronograma completo de pagamentos e as orientações detalhadas sobre o processo de devolução dos valores aos segurados.
Além do acordo apresentado, a AGU e os demais órgãos envolvidos submeteram ao STF um Plano Operacional Complementar que estabelece as regras e procedimentos gerais necessários para o cumprimento do pacto.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância do entendimento alcançado entre as instituições. “O acordo e sua homologação pelo STF representarão uma virada de página em um episódio triste da história do nosso país, no qual agentes públicos e empresários se uniram para fraudar pessoas idosas”, afirmou. “O pacto confirma o compromisso com a devolução integral dos recursos ilegalmente descontados. Também revela a atitude corajosa das instituições que o assinaram, que tiveram a sensibilidade de perceber que a situação reclama uma solução rápida e preventiva para evitar uma judicialização em massa, cujo desfecho poderá demorar anos”, completou.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, reforçou que o pacto representa uma “resposta firme do Estado brasileiro para reparar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes”. Segundo ele, o Ministério da Previdência Social vem trabalhando ao lado da AGU e das demais instituições para garantir uma resposta célere, justa e eficaz para resolver os casos de descontos não autorizados. “Continuaremos atuando para proteger direitos e restaurar a confiança na política pública mais importante do nosso país”, declarou.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, também ressaltou a importância do acordo para os segurados. “Esse acordo representa uma nova visão do INSS, menos litígio e mais defesa aos nossos beneficiários. O pagamento administrativo sem burocracia representa o que almejamos para um novo INSS”, disse.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão no Ministério Público Federal, Nicolao Dino, destacou a relevância de garantir ressarcimento automático, sem necessidade de requerimento, para os grupos mais vulneráveis, como indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais. “A maior preocupação do MPF nesse acordo é assegurar o ressarcimento integral e célere às pessoas que foram lesadas por essa grande fraude, sobretudo aos grupos mais vulneráveis, excluídos digitalmente”, afirmou. “Para essas pessoas, a dificuldade de acesso aos canais oficiais ou a espera por uma solução judicial podem representar o comprometimento da própria subsistência”, completou.
O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, ressaltou que a construção de um acordo nacional é a melhor alternativa para garantir celeridade e efetividade na reparação dos danos. “A DPU entende que um acordo nacional é o melhor caminho para assegurar o pagamento rápido das indenizações, sem a necessidade de judicialização e precatórios”, disse. “O governo tem demonstrado disposição em resolver o problema com agilidade, e essa parceria com a AGU reforça esse compromisso. O objetivo da Defensoria é oferecer soluções estruturais com efetividade, evitando a judicialização e garantindo uma resposta concreta do Estado à população que espera serviços públicos eficientes”, completou.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, destacou que a entidade prioriza a proteção dos mais vulneráveis. “A OAB sempre defenderá soluções que protejam os direitos dos cidadãos e garantam a dignidade das pessoas, sobretudo das mais vulneráveis. Subscrever esse acordo significa colocar a advocacia a serviço da sociedade e assegurar a devolução justa e célere dos valores retidos de forma indevida”, afirmou.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

