A relatora no Tribunal Superior Eleitoral, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição da ação apresentada pelo Partido Missão e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) que buscava impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legenda e o parlamentar alegam que o evento configuraria propaganda eleitoral antecipada em favor do chefe do Executivo e do Partido dos Trabalhadores.
Indicada por Lula ao TSE em 2025, após integrar uma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres elaborada pelo Supremo Tribunal Federal, Estela Aranha afirmou que não há elementos suficientes para caracterizar irregularidade eleitoral antes da realização do desfile. Para a ministra, a tentativa de impedir previamente a manifestação artística representaria violação a princípios constitucionais.
A Acadêmicos de Niterói, que fará sua estreia no Grupo Especial do carnaval carioca, levará à Marquês de Sapucaí um enredo que narra a trajetória política e social do presidente. Intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, o samba-enredo aborda episódios da vida do petista, desde a infância até sua atuação na política nacional.
Na ação protocolada na Justiça Eleitoral, os autores sustentam que a homenagem teria caráter eleitoreiro e potencial para beneficiar uma futura campanha de Lula. Segundo o pedido, a letra do samba conteria mensagens que extrapolariam o campo cultural e artístico, alcançando o terreno da propaganda política fora do período permitido pela legislação eleitoral.
Além disso, a ação solicitava a concessão de liminar para proibir a presença de Lula no desfile, impedir que a escola entoasse jingles associados ao PT e vedar o uso de imagens do espetáculo em eventual campanha eleitoral do presidente ou do partido. As restrições, de acordo com a relatora, não encontram respaldo jurídico neste momento.
Ao justificar seu voto, Estela Aranha ressaltou que o período de pré-campanha é, por natureza, um espaço de formação da opinião pública. Segundo a ministra, limitar previamente manifestações culturais sob a alegação de possível conteúdo político configuraria censura prévia, ainda que indireta, além de impor restrição desproporcional ao debate democrático.
A relatora destacou que, mesmo diante de eventuais indícios de irregularidade futura, a Justiça Eleitoral não pode agir preventivamente sem a ocorrência concreta do fato. Para ela, a legislação prevê que eventuais ilícitos eleitorais sejam analisados e punidos posteriormente, caso se confirmem, garantindo o devido processo legal.
Estela Aranha afirmou ainda que não há comprovação de propaganda eleitoral antecipada no caso analisado. De acordo com seu entendimento, somente após a realização do desfile seria possível avaliar se houve violação às normas eleitorais, afastando qualquer intervenção prévia do Judiciário.
Nesta terça-feira, a Justiça Federal também rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado Kim Kataguiri. A senadora ainda apresentou denúncia ao Ministério Público Eleitoral no início do mês. Até o momento, não há prazo definido para a análise desse procedimento.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

