O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Com a decisão, o parlamentar permanece no cargo e encerra-se, no âmbito da Justiça Eleitoral, a principal contestação ao seu mandato.

O processo teve origem em denúncia apresentada pela coligação derrotada no pleito, que apontava suposto uso indevido de estrutura empresarial na campanha de Seif. A acusação sustentava que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, teria colocado funcionários, aeronaves e meios de comunicação da empresa à disposição do então candidato, o que caracterizaria irregularidade eleitoral. Tanto Seif quanto Hang sempre negaram as acusações.

A ação foi inicialmente julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, decisão que levou a coligação adversária a recorrer ao TSE. O recurso sustentava que haveria elementos suficientes para caracterizar abuso do poder econômico e desequilíbrio da disputa eleitoral em favor do candidato eleito.

Ao apresentar seu voto, o relator do caso afirmou não haver provas robustas e irrefutáveis que sustentassem a cassação do mandato. Segundo o ministro, apesar da existência de indícios levantados ao longo do processo, não se verificou prova cabal capaz de demonstrar a prática de ilícitos eleitorais de forma inequívoca. Para o relator, a manutenção do mandato se impunha diante da fragilidade do conjunto probatório.

Durante o julgamento, o ministro destacou que pairava uma zona cinzenta em relação ao uso de meios de transporte pelo candidato, mas ressaltou que indícios, por si só, não autorizam a medida extrema de cassação. De acordo com o voto, a Justiça Eleitoral exige prova forte, consistente e livre de dúvidas para afastar um mandato conferido pelo voto popular.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator e reforçou que a ação não apresentou provas suficientes para justificar a perda do mandato. Ela citou, como exemplo, a ausência de comprovação direta de que o senador tenha utilizado aeronaves do empresário Luciano Hang em voos vinculados à campanha eleitoral.

Segundo a ministra, embora as rotas e datas mencionadas pela acusação pudessem levar a suposições plausíveis, a Justiça Eleitoral não pode se basear em ilações ou presunções. Para ela, seria indispensável a existência de prova contundente, taxativa e inequívoca, o que não se verificou no processo analisado pelo tribunal.

O julgamento do senador Jorge Seif teve início em abril de 2024, mas acabou suspenso após pedido do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a produção de novas provas. Com a conclusão dessa etapa, o processo retornou à pauta do TSE para análise definitiva do mérito.

O recurso analisado foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União, que também incluiu no polo passivo outros apoiadores da candidatura. Entre os citados estavam Hermes Artur Klann, Adrian Rogers Censi, Luciano Hang e Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista, em Santa Catarina.

A acusação listava supostas irregularidades, como cessão de helicóptero, uso da estrutura das Lojas Havan, produção de conteúdo para redes sociais e participação em evento promovido por entidade sindical. Para o TSE, entretanto, tais elementos não configuraram abuso do poder econômico, resultando na absolvição do senador e na manutenção de seu mandato.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


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