A partir desta terça-feira (11), o valor máximo do seguro-desemprego para o trabalhador demitido sem justa causa não será menor do que o salário mínimo atual, de R$ 1.302 e o valor do teto será de de R$ 2.230,97.
A determinação foi estipulada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A tabela de valores foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022.
O índice mede o aumento de preços ao longo do ano para famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos e ficou em 5,93%.
Veja o valor estipulado para 2023:
Como é calculada a parcela do seguro-desemprego?
Inicialmente, é preciso fazer a média salarial dos 3 últimos pagamentos. O cálculo consiste em somar os valores e dividir por 3. Os cálculos posteriores variam a depender do resultado do valor inicial.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Qual o valor das parcelas do seguro-desemprego 2023?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego também varia dependendo do tempo trabalhado.Se houver:
Contribuição de 6 meses, o trabalhador tem direito a receber até 3 parcelas;
Contribuição de 1 ano dá direito a até 4 parcelas.
Já a contribuição de 24 meses dá direito a até 5 parcelas.
Quem tem direito a receber seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado às pessoas que foram demitidas sem justa causa. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro para que seja possível garantir o benefício.
Os principais requisitos são:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter solicitado a dispensa sem justa causa;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possuir renda própria para seu sustento e da sua família;
Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou física;
Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa;
Se você se encaixa em um desses critérios, é possível garantir seu direito e receber o auxílio financeiro concedido pela Previdência Social.

