O Senado aprovou nesta terça feira, dia 10, um projeto de lei que promove mudanças na estrutura de carreiras do serviço público federal e autoriza a criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos em diferentes áreas da administração pública. O texto segue agora para sanção presidencial.
Entre as novas vagas previstas estão 3.800 cargos de professor do magistério superior e 2.200 cargos de analista em educação destinados às universidades federais. Também estão previstos 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, além de 4.286 técnicos em educação e 2.490 analistas em educação para instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O projeto também prevê a criação de 200 cargos de especialista em regulação e vigilância sanitária e 25 cargos de técnico na mesma área para atuação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Além disso, o texto autoriza a criação de 750 cargos de analista técnico de desenvolvimento socioeconômico e outros 750 cargos de analista técnico de Justiça e Defesa no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Outro ponto do projeto estabelece a criação de uma nova carreira federal denominada analista técnico do Poder Executivo Federal. A nova carreira será composta por 6.900 cargos vagos de especialidades administrativas que serão distribuídos por diferentes órgãos da administração pública.
Servidores com formação em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia poderão integrar essa carreira única, que terá lotação vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação.
De acordo com o relator da proposta no Senado, o senador Randolfe Rodrigues, cerca de 270 mil servidores poderão ser beneficiados pelas mudanças previstas no projeto.
Durante a votação, o parlamentar afirmou que a valorização dos servidores públicos é essencial para fortalecer a estrutura do Estado e garantir melhores serviços à população.
A remuneração da nova carreira será composta por vencimento básico acrescido da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas. A gratificação poderá atingir até 100 pontos, com cada ponto correspondendo ao valor de R$ 61,20.
A pontuação será distribuída entre avaliação individual, com limite de 20 pontos, e resultados institucionais, que poderão alcançar até 80 pontos.
O texto aprovado também estabelece que vantagens pessoais já recebidas pelos servidores serão preservadas. Caso ocorra redução salarial após a migração para a nova carreira, será criada uma vantagem pessoal nominalmente identificada para compensar eventuais diferenças.
O projeto prevê ainda que o reenquadramento dos servidores ocorra a partir de abril de 2026. No topo da carreira, a remuneração poderá chegar a aproximadamente R$ 15,8 mil.
O avanço na carreira dependerá de critérios de progressão e promoção. A progressão exigirá pelo menos 12 meses em cada padrão e pontuação mínima em avaliações de desempenho. Já a promoção entre classes dependerá de pontuação adicional relacionada à experiência profissional, capacitação e qualificação acadêmica.
A votação no Senado foi acompanhada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que acompanharam a análise do projeto no plenário.
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

