A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), de forma terminativa, o projeto de lei que cria um programa de regularização de débitos não tributários junto a autarquias federais, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. Com isso, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso para análise no plenário do Senado.

O projeto, proposto pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) em 2021, visa facilitar a renegociação de dívidas não tributárias acumuladas até 2023, incluindo aquelas com agências reguladoras. O programa prevê redução de juros, multas e encargos, sendo acessível a pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial.

Entre os principais benefícios do programa, está a possibilidade de redução de 80% dos juros e 100% das multas e encargos legais para pagamentos à vista. Para quem optar pelo parcelamento, será necessário quitar ao menos 10% do valor da dívida inicialmente, sendo o restante parcelado em até 239 meses, com redução de 20% nos juros e multas. O valor mínimo das parcelas será de 200 reais para pessoas físicas e de 1.000 reais para empresas.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria, destacou em seu parecer que o programa busca dar fôlego financeiro às pessoas e empresas ainda impactadas pela crise econômica e pelos altos juros, mesmo após o período mais crítico da pandemia de Covid-19. “Embora a situação emergencial tenha sido superada, dificuldades de solvência permanecem no atual cenário econômico, justificando a instituição de um programa como o previsto no PL”, argumentou.

O projeto também prevê que o benefício não se aplicará a dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Caso aprovado na Câmara, a iniciativa oferecerá uma alternativa viável para regularizar pendências financeiras e aliviar a pressão sobre empresas e cidadãos endividados.

Foto: Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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