A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado promoverá na próxima segunda-feira, às 9h, uma audiência pública para discutir a redução da jornada de trabalho no Brasil. O debate contará com a participação de representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, de sindicatos de trabalhadores e de entidades do setor comercial. A audiência foi solicitada por meio do Requerimento 17/2025 — CAS, apresentado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Flávio Arns (PSB-PR).
Ao justificar o pedido, os parlamentares destacaram que o tema já gera amplo debate no Congresso Nacional, nas empresas e entre os trabalhadores, repercutindo fortemente nos meios de comunicação. Para Paim e Arns, o crescente interesse popular e empresarial demonstra que a eventual redução da jornada teria impacto relevante para trabalhadores, empregadores e para a economia do país.
Os senadores também citaram exemplos de outros países que já adotaram a jornada de 40 horas semanais, além de iniciativas em curso em nações como Bélgica, Espanha e Reino Unido, que estão conduzindo testes para avaliar a viabilidade de reduzir a carga horária.
“No Brasil, 22 empresas participam de um projeto global de implementação da semana de quatro dias de trabalho. Relatos recentes de empresas e funcionários indicam resultados positivos, como redução de faltas, otimização de tarefas, aumento da produtividade, diminuição do estresse e mais tempo livre para questões pessoais. Também foram identificados desafios”, afirmam os senadores no requerimento.
No âmbito do Legislativo, diversos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada de trabalho estão em tramitação no Senado e na Câmara. Um exemplo é a PEC 148/2015, que propõe reduzir a duração normal do trabalho de 44 para 36 horas semanais, sem diminuição de salários. A mudança seria gradual, começando com a implementação de uma jornada de 40 horas semanais. O texto, de autoria do senador Paulo Paim, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê que acordos ou convenções coletivas possam definir a compensação de horários ou a redução da jornada.
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

