O Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG) e o Sindicato dos Arquitetos no Estado de Minas Gerais ( Sinarq-MG ) manifestaram, por meio de um ofício enviado à Câmara Municipal de Belo Horizonte, discordância aos incisos IV e V, do art. 61, do Projeto de Lei 589/2023, de autoria do Executivo, que tem a finalidade de migrar os cargos de engenheiros e arquitetos oriundos da SLU e Sudecap para o Regime da Lei n° 7.971, de 2000.

A Prefeitura, à revelia das autarquias que comportam os ENGENHEIROS e ARQUITETOS da SLU e SUDECAP, bem como, de seus Sindicatos de representação, incluiu no PL de concessão de reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta uma previsão de unificação dos cargos de engenheiros e arquitetos das autarquias com a Administração Direta.

Após diligências junto à Prefeitura para esclarecimento das questões relativas ao art. 61, foi realizada uma Assembleia Geral, no dia 16/06/2023, em que a categoria deliberou por não concordar com a proposta de junção dos cargos de Engenheiro e Arquiteto em um único plano de carreira.

Matheus Guerra Cotta, presidente do Sinarq-MG e Murilo Valadares, presidente do SENGE-MG solicitam que os incisos IV e V, do art. 61, do referido PL sejam integralmente excluídos pela Casa Legislativa.


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