O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre a legalidade de decisões judiciais que determinam o acesso a dados de usuários de sites de busca, como o Google, em investigações criminais. O caso, que envolve o assassinato da vereadora Marielle Franco, discute os limites da quebra de sigilo de buscas feitas na internet e pode ter impacto direto em ações semelhantes em todo o país.
O ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em outubro do ano passado, deve apresentar um voto com uma tese alternativa às que já foram formuladas. Segundo interlocutores, ele considera que as posições atualmente em debate caminham para extremos — ou negam completamente o acesso, ou flexibilizam demais. Assim, deve propor uma solução intermediária.
Até o momento, o julgamento conta com votos divergentes. A ministra Rosa Weber, relatora original da ação e já aposentada, votou em setembro de 2023 pela impossibilidade da quebra de sigilo de forma generalizada. Para ela, o Marco Civil da Internet exige que ordens judiciais sejam individualizadas, sob pena de violação à privacidade, proteção de dados e ao devido processo legal. “Não é admissível quebrar o sigilo de pessoas aleatórias sem indícios de envolvimento em crimes”, afirmou.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Para ele, é constitucional requisitar dados de conexão ou de acesso, desde que haja indícios concretos de crime, justificativa clara da utilidade da informação para a investigação e delimitação de tempo para a coleta. Ele argumentou ainda que a quebra de sigilo não torna os dados públicos, sendo acessível apenas a autoridades competentes, como Ministério Público e Judiciário.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas propôs um ajuste: só deve haver acesso aos dados se houver “razões que fundamentem uma suspeita em relação a pessoa determinável”.
A expectativa é que Mendonça apresente uma tese que incorpore critérios mais rigorosos, sem inviabilizar completamente o uso de dados em investigações, equilibrando o direito à privacidade e a efetividade da persecução penal.
O recurso julgado trata diretamente das investigações sobre o assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. As autoridades solicitaram ao Google a entrega dos endereços IP ou identificação de dispositivos que tivessem buscado termos como “Marielle Franco”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e outros relacionados, nos dias anteriores ao crime.
Tanto a primeira e segunda instâncias quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram válida a medida. O STJ entendeu que houve delimitação temporal e geográfica e que, por se tratar de um crime de alta gravidade, com repercussão internacional, a medida foi proporcional. Destacou também que dados de pessoas não relacionadas aos fatos seriam descartados.
O Google, no entanto, recorreu ao STF, alegando que a ordem foi genérica demais. Segundo a empresa, os termos buscados são amplos, dizem respeito a uma figura pública e o período solicitado — 96 horas — é extenso, o que pode expor dados de pessoas inocentes, ferindo seu direito à privacidade.
A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, servirá de diretriz para todos os processos semelhantes em curso no país. A conclusão do julgamento definirá os parâmetros legais para o acesso a dados de navegação em investigações criminais e pode estabelecer um novo marco entre segurança pública e garantias constitucionais.
Foto: Gustavo Moreno/STF

