O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer normas que restringem o fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) por decisão judicial. Em um julgamento realizado no plenário virtual, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, o decano e o presidente da corte, apresentaram um voto conjunto que determina que esses medicamentos só sejam concedidos em situações excepcionais.

Entre as exceções estão a impossibilidade de substituição do medicamento por outro disponível no SUS e a comprovação científica de sua eficácia, respaldada por evidências de alto nível. Além disso, o fornecimento só será possível se houver imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico fundamentado e a incapacidade financeira do paciente para arcar com os custos. A responsabilidade de provar esses requisitos ficará a cargo do autor da ação.

Os ministros destacaram que a “judicialização excessiva” dos pedidos de medicamentos pode comprometer as políticas públicas de saúde, afetando a eficiência e sustentabilidade do SUS. Eles ressaltaram a importância de o Judiciário respeitar as decisões técnicas de órgãos como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), que avaliam a eficácia, segurança e custo-efetividade dos tratamentos.

Gilmar Mendes ainda propôs, em seu voto, um acordo entre as partes para criar uma plataforma nacional centralizada, que incluirá todas as informações sobre as demandas de medicamentos, facilitando a gestão e o acompanhamento dos casos. Os julgamentos em plenário virtual tiveram início na semana passada e foram concluídos nesta sexta-feira (13).

 


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