O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, 28, no plenário virtual, o julgamento para decidir sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em ação da Operação Lava Jato. Com a maioria dos votos já formada, a tendência é confirmar a execução imediata da pena.
Collor foi preso na madrugada de sexta-feira, 25, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o cumprimento da pena ao considerar que não existem mais recursos capazes de reverter a condenação e classificou as ações da defesa como meramente protelatórias.
A decisão foi imediatamente levada à análise dos demais ministros em uma sessão extraordinária no plenário virtual. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que solicitou o “destaque” do caso, instrumento que transfere a análise para o plenário físico, onde todos os votos devem ser novamente apresentados. Gilmar argumentou que a relevância política do caso exigia deliberação presencial.
A manobra do decano, contudo, perdeu força quando ministros começaram a votar no ambiente virtual, formando rapidamente maioria a favor da decisão de Alexandre de Moraes. Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Diante do cenário desfavorável, Gilmar Mendes recuou e retirou o pedido de destaque, permitindo a retomada do julgamento virtual nesta segunda-feira. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agiu para dar celeridade ao caso e convocou nova sessão extraordinária, enfatizando a “excepcional urgência” do processo.
Até o momento, ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e do próprio Gilmar Mendes, que têm até as 23h59 para se manifestar. O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participa da votação.
Fernando Collor foi condenado em maio de 2023 pelo próprio Supremo, acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do favorecimento em contratos com a BR Distribuidora. À época, Collor usou sua influência para indicar aliados a cargos estratégicos na estatal entre 2010 e 2014, período em que ocupava uma cadeira no Senado Federal.
As fraudes envolviam contratos em terminais de distribuição localizados em Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
Além de Collor, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados no mesmo processo. Os três foram sentenciados a pagar, solidariamente, uma multa de R$ 20 milhões como reparação por danos morais coletivos.
Em novembro de 2024, o STF rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que buscavam a redução da pena. Os advogados alegavam que a dosimetria da pena não refletia o entendimento médio dos votos no julgamento. Posteriormente, a defesa apresentou embargos infringentes, sustentando que os votos vencidos de André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes justificariam a diminuição da pena.
O relator Alexandre de Moraes rejeitou o novo recurso, explicando que embargos infringentes só são cabíveis quando há quatro votos pela absolvição total, e não apenas divergências na fixação da pena.
Ao ordenar a prisão, Moraes argumentou que “o caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator”, ressaltando sua competência para certificar o trânsito em julgado e determinar o imediato cumprimento da pena.
Após a prisão, Collor foi inicialmente conduzido à superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Depois da audiência de custódia, foi transferido para a ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde, por ser ex-presidente, tem direito a permanecer em cela individual.
Collor expressou o desejo de não ser transferido para Brasília, pedido que foi acolhido por Moraes. A defesa também apresentou solicitação para que o ex-presidente cumpra pena em regime domiciliar, alegando que ele possui 75 anos e sofre de “comorbidades graves”, necessitando do uso contínuo de medicamentos.
Entretanto, ao ser ouvido na audiência de custódia, o próprio Collor afirmou que não possui problemas de saúde nem faz uso regular de medicamentos, o que enfraqueceu a solicitação de prisão domiciliar feita pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

