O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, aumentando o número de condenados por participação nas manifestações golpistas. Esses réus se destacam por terem recusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que resultou em penalidades mais severas. A decisão foi tomada em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos online, sem debate presencial.

Segundo a PGR, os 15 condenados faziam parte do acampamento montado no Quartel General do Exército em Brasília, onde incentivavam as Forças Armadas a intervir e tomar o poder, sob a falsa alegação de fraude eleitoral. Enquanto isso, outros manifestantes seguiram para a Praça dos Três Poderes e invadiram e depredaram os edifícios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF.

Mesmo sem envolvimento direto em todas as fases da invasão, os réus foram acusados de associação criminosa e incitação ao crime. A PGR argumentou que os crimes resultaram de uma ação coletiva, em que os acusados compartilhavam a responsabilidade pelos danos causados, ainda que não tivessem participado de todas as ações. A presença contínua dos réus no acampamento e o apoio à deposição do governo legitimamente eleito reforçaram a alegação de que estavam engajados na tentativa de abolir o Estado de Direito.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sustentou que a participação conjunta dos réus tinha uma finalidade comum e, portanto, eles eram coautores dos crimes. Ele destacou que os réus sabiam da incitação ao golpe de Estado e permaneceram no acampamento até o dia seguinte aos atos de vandalismo, o que comprovava sua intenção golpista. Moraes também observou que mais de 400 réus em situações semelhantes aceitaram o ANPP e confessaram seus crimes, evitando penas mais graves.

As defesas dos réus argumentaram que as acusações não individualizavam as condutas e que não havia prova de dolo, ou seja, intenção de cometer crimes. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e decidiu pela condenação.

As penas impostas incluem um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, além de multa correspondente a 10 salários mínimos (com base nos valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. No entanto, a pena de prisão foi substituída por 225 horas de prestação de serviços comunitários. Além disso, os condenados estão proibidos de usar redes sociais e tiveram seus passaportes retidos até o cumprimento da pena. Também foi ordenada a revogação do porte de armas para aqueles que possuíam essa autorização, e os réus dividirão com outros condenados o pagamento de uma indenização coletiva de cinco milhões de reais por danos morais.

Nesta decisão, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação, argumentando que as provas eram insuficientes para condenar os réus. Contudo, foram vencidos pela maioria.

Além dessas condenações, o STF absolveu um réu no processo de número 1323. Esse réu, uma pessoa em situação de rua, estava presente no acampamento, mas o tribunal entendeu que ele não participou da associação criminosa nem contribuiu para o recrutamento de pessoas.

Durante o interrogatório, ficou evidente que ele não compreendia os termos “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, o que resultou em sua absolvição.


Avatar

administrator