O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes e homofobia. O julgamento, realizado no plenário virtual, começou na segunda-feira (9) e será concluído nesta sexta-feira (13). A decisão prevê pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além do pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli em sua proposta de condenação. Moraes também determinou que Jefferson terá seus direitos políticos suspensos até o fim do processo. No entanto, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma divergência parcial, propondo uma pena menor ao argumentar que dois dos crimes imputados ao ex-parlamentar já estariam prescritos.

A ação penal foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão de declarações públicas de Jefferson, nas quais ele incentivou a população a invadir o Senado, promover atos violentos contra senadores e atacar o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também foi acusado de calúnia, ao afirmar que o presidente do Senado teria cometido prevaricação, e de homofobia, por alegar que a comunidade LGBTQIA+ representaria uma ameaça moral à família brasileira.

Em seu voto, Moraes destacou a gravidade das ações de Jefferson, que utilizou redes sociais para disseminar conteúdos criminosos. “A atuação vil de um ex-deputado federal, com mandato em várias legislaturas, causou danos relevantes e duradouros, em total violação aos princípios constitucionais”, afirmou o ministro.

Roberto Jefferson está preso desde outubro de 2022, após um episódio de resistência à prisão que envolveu disparos contra agentes da Polícia Federal. Na ocasião, ele atirou 42 vezes e ainda lançou granadas contra os policiais, que cumpriam uma ordem de reclusão emitida por Moraes. A ordem foi motivada pelo descumprimento de restrições impostas enquanto Jefferson cumpria prisão domiciliar, incluindo a proibição de uso de redes sociais. O ex-deputado publicou um vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia, o que levou à revogação do benefício.

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin defendeu que as acusações de calúnia e incitação ao crime já não poderiam ser punidas. Ele argumentou que o prazo prescricional para esses delitos, cujas penas individuais somam menos de dois anos, havia expirado desde que a denúncia foi aceita em 2022. Zanin também mencionou a idade de Jefferson, que completou 71 anos, como um fator atenuante, mas reforçou a gravidade dos atos praticados.

A culpabilidade e as circunstâncias mostraram-se gravíssimas, pois os crimes foram cometidos de forma ampla e reiterada, com grande impacto na sociedade”, afirmou Zanin, justificando sua posição de manter a condenação, embora com pena reduzida.

Inicialmente, o STF havia decidido remeter o processo à Justiça Federal no Distrito Federal, mas os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 levaram a corte a reavaliar a competência do caso. A conexão entre os eventos indicou que as ações de Jefferson faziam parte de uma trama maior contra a democracia, o que justificou o retorno do processo ao Supremo Tribunal Federal.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 

 


Avatar

administrator