As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus têm até a próxima quarta-feira (13) para apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais no processo da chamada trama golpista. “O prazo corresponde aos 15 dias estabelecidos para a última manifestação das defesas antes do julgamento que decidirá pela condenação ou absolvição”, explicou um assessor jurídico próximo ao caso.

Encerrada essa etapa, o ministro Alexandre de Moraes deverá liberar o processo para julgamento na ação penal referente ao núcleo 1 da denúncia. A data será definida pelo presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, e a expectativa é que o julgamento ocorra em setembro. Além de Moraes e Zanin, o colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. “Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão”, ressaltaram fontes ligadas ao processo.

A eventual prisão dos condenados não será automática. Ela só poderá ocorrer após o julgamento dos recursos contra a decisão. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, conforme prevê o Código de Processo Penal, e no núcleo 1 há cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, todos passíveis desse benefício.

Entre os acusados estão Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (delegado da PF e ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI), Jair Bolsonaro (capitão), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general e candidato a vice na chapa de 2022).

Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) também integra a lista, mas, por ter firmado acordo de delação premiada, não ficará preso em caso de condenação.

 

 

Foto: Antônio Augusto/STF