O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. A deliberação ocorreu em julgamento virtual e consolidou o entendimento adotado pela Corte no ano passado. Por 8 votos a 3, os ministros ajustaram o posicionamento do tribunal, que deixa de reconhecer o direito dos segurados de recalcular o benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral.

Além de derrubar a tese, o STF reafirmou que aposentados que receberam valores resultantes de decisões judiciais — tanto definitivas quanto provisórias — assinadas até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver qualquer quantia. “A proteção ao beneficiário deve ser preservada, não podendo o segurado ser penalizado por mudanças posteriores no entendimento jurídico”, registrou o voto vencedor.

A Corte também definiu que os segurados não terão de arcar com honorários sucumbenciais nos processos que estavam pendentes até essa mesma data, medida que reforça a segurança jurídica para quem buscava o recálculo. Com a decisão, ações que aguardavam o posicionamento final do STF em todo o país voltarão a tramitar normalmente, mas já seguindo a interpretação atual.

Em março do ano passado, o Supremo havia revertido entendimento anterior que favorecia os aposentados. Na ocasião, ao julgar duas ações de inconstitucionalidade contra pontos da Lei 8.213/1991, os ministros concluíram que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e que a regra de transição deve ser aplicada de forma obrigatória. “A norma transitória não é escolha do segurado, mas comando legal que deve ser observado”, destacou o relator.

Antes dessa virada jurisprudencial, os aposentados podiam optar pelo cálculo mais vantajoso, o que incluía avaliar se a soma de todas as contribuições ao longo da vida poderia elevar o valor do benefício. Com o novo entendimento, essa possibilidade deixa de existir, consolidando uma interpretação mais restritiva e vinculada às normas estabelecidas pela reforma previdenciária de 1999.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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