O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta quinta-feira (30), três votos favoráveis à tese de que a Polícia Militar deve informar explicitamente o suspeito sobre seu direito ao silêncio durante as abordagens. O caso envolve o julgamento de um processo crucial que definirá se o Estado tem o dever de advertir o cidadão, suspeito ou preso em flagrante, sobre o direito constitucional de não se incriminar.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da tese. Fachin defendeu que o direito constitucional ao silêncio precisa ser estendido às abordagens policiais em vias públicas para evitar que confissões informais, muitas vezes obtidas sob pressão, sejam usadas contra o indivíduo.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa à proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.
Pelo entendimento defendido pelo relator, as confissões informais obtidas sem a devida advertência deverão ser anuladas caso sejam utilizadas pela Justiça para basear condenações. O ministro reforçou a jurisprudência da Corte: “Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nulas as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro, destacando a nulidade.
Após os votos terem sido proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

