O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a norma que autoriza as polícias e o Ministério Público a acessar informações cadastrais de investigados, como qualificação pessoal, filiação e endereço, sem a necessidade de autorização judicial. O julgamento, que já estava em andamento no plenário virtual, foi finalizado com o voto do ministro Cristiano Zanin, o último a se manifestar.

De forma unânime, os ministros concluíram que é constitucional a norma que permite o acesso, por parte das autoridades policiais e do MP, a esses dados cadastrais sem autorização judicial. No entanto, o alcance foi limitado a informações de qualificação pessoal, filiação e endereço, excluindo a possibilidade de requisição de outros dados. A decisão foi ajustada a partir de uma proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes durante o julgamento no plenário virtual.

A questão chegou ao STF em 2013, após a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questionar um dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esse dispositivo autoriza que autoridades policiais e o Ministério Público acessem, sem autorização judicial, informações mantidas por empresas de telecomunicações, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartões de crédito e a Justiça Eleitoral.

A Abrafix alegava que a medida era inconstitucional, argumentando que fere o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Segundo a entidade, o dispositivo invadiria a proteção dos cidadãos e transferiria ao Ministério Público e às autoridades policiais um poder que deveria ser exclusivo do Poder Judiciário. Além disso, a Abrafix sustentava que a quebra de privacidade só poderia ser justificada mediante análise cuidadosa de um órgão jurisdicional imparcial.

O STF, no entanto, rejeitou esses argumentos, afirmando que o dispositivo questionado é constitucional, desde que restrito aos dados relacionados à qualificação pessoal, filiação e endereço, preservando, assim, o direito à privacidade em outros contextos.

 


Avatar

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *