O Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta segunda-feira, 2, a prisão preventiva de Jesus Pedrosa Almeida, torcedor da Mancha Verde, torcida organizada do Palmeiras, suspeito de envolvimento em uma emboscada contra cruzeirenses da Máfia Azul. O ataque ocorreu em outubro de 2024 e resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro, além de deixar outras 15 pessoas feridas e um ônibus incendiado durante a ação violenta.

A emboscada aconteceu na rodovia Fernão Dias, na altura de Mairiporã, na Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, integrantes da torcida palmeirense interceptaram dois ônibus da Máfia Azul que seguiam em direção a Minas Gerais. A ação, segundo os promotores, foi planejada previamente e executada de forma coordenada.

Conforme a denúncia apresentada pela Promotoria, os torcedores da Mancha Verde utilizaram pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e materiais inflamáveis durante o ataque. Um dos ônibus foi incendiado, o que agravou a situação e colocou em risco a vida dos ocupantes. Além disso, integrantes da torcida cruzeirense teriam sido agredidos com pedaços de madeira e barras de ferro ao tentarem escapar da emboscada.

Preso preventivamente, Jesus Pedrosa Almeida foi denunciado por homicídio qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada. A defesa ingressou inicialmente com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a solicitação foi negada. Para os desembargadores, há indícios de que o acusado e outros envolvidos atuaram de maneira organizada e com divisão de tarefas.

Durante o plantão judiciário, os advogados apresentaram novo habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando a revogação da prisão preventiva ou, de forma alternativa, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. A defesa alegou que o decreto prisional “carece de fundamentação concreta e se apoia apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados”.

Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu manter a prisão do torcedor. Segundo ele, em uma análise preliminar, não foi constatada “ilegalidade flagrante” nem situação de urgência que justificasse a concessão imediata da liberdade.

O ministro destacou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, ao menos neste momento, falhas evidentes que autorizem a intervenção do STJ em caráter liminar. Para Salomão, a controvérsia demanda exame mais aprofundado, a ser realizado no julgamento definitivo do habeas corpus.

O pedido será analisado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Até que haja decisão de mérito, Jesus Pedrosa Almeida permanecerá preso, enquanto o processo segue em tramitação na Justiça paulista.

Foto: PRF-SP


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