O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo de Três Lagoas (MS) será o responsável por decidir questões urgentes relacionadas à disputa judicial pela Eldorado Celulose. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Gurgel de Faria, em meio a um conflito de competência originado pela existência de duas ações judiciais paralelas que tratam da mesma questão: impedir a consolidação da transferência do controle da empresa.
As ações estão momentaneamente sobrestadas até que a 1ª Seção do STJ analise o mérito do conflito. Até lá, a competência para decidir sobre questões urgentes fica com o juízo de Três Lagoas, na 3ª Região da Justiça Federal (TRF-3), local onde foi ajuizada a primeira ação.
O caso é complexo, pois envolve dois processos distintos. O primeiro é uma ação civil pública movida em Três Lagoas, onde ocorreu a alienação das ações. O segundo é uma ação popular ajuizada pelo advogado e ex-prefeito de Chapecó (SC), Luciano Buligon, na 2ª Vara Federal de Santa Catarina. Foi nesta última ação que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a suspensão liminar da transferência das ações da Eldorado Celulose.
Embora a decisão do TRF-4 continue em vigor, o ministro Gurgel de Faria esclareceu que o juízo de Três Lagoas tem a prerrogativa de reavaliar a questão, caso deseje. Segundo ele, a própria decisão do TRF-4 não impediu uma nova análise pelo juízo de primeiro grau, desde que a liminar não afete o mérito.
“Caberá ao juízo competente, querendo, revisar ou referendar os efeitos das decisões proferidas pela Corte Regional, na forma como consta do próprio acórdão daquele tribunal”, afirmou o ministro.
O conflito entre as duas ações surgiu devido a um ponto central: a suposta inobservância das normas que regulam a aquisição de terras rurais por estrangeiros. A Paper Excellence, empresa indonésia envolvida no caso, adquiriu participação na Eldorado em 2017, o que teria ocorrido sem as autorizações exigidas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional.
Na ação civil pública movida em Mato Grosso do Sul, a demanda é pela anulação da alienação, justamente por causa da falta dessas autorizações. Por outro lado, a ação popular ajuizada em Santa Catarina sustenta que a transferência acionária seria uma tentativa de burlar o regime jurídico brasileiro sobre a propriedade de terras rurais.
O caso é uma das maiores disputas judiciais recentes no Brasil. Em 2017, a J&F vendeu 49,41% da Eldorado Celulose para a Paper Excellence por R$ 3,8 bilhões. O contrato previa que a multinacional poderia adquirir o controle total da empresa, por R$ 15 bilhões, em um prazo de um ano. A operação, no entanto, estava condicionada à assunção das dívidas da Eldorado pela Paper Excellence.
O prazo do contrato não venceu. Ao contrário, foi prorrogado pela Justiça. E quem não cumpriu as obrigações para liberar as garantias foi a própria J&F. Isso ficou comprovado na arbitragem e no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Tanto que a Paper ganhou.
Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a transferência da Eldorado Celulose para a Paper Excellence. Apesar da suspensão, a juíza da 2ª Vara Empresarial de São Paulo manteve a decisão arbitral que autorizava a transferência.
A J&F reagiu com uma reclamação judicial, alegando que a decisão violou a suspensão determinada pelo TJ-SP. O pedido está em análise pela ministra Nancy Andrighi, do STJ.
Paralelamente, a Paper Excellence ajuizou duas reclamações constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da subsidiária brasileira CA Investments. As ações alegam que o TRF-4 desrespeitou decisões anteriores do STF.
O relator das reclamações no Supremo, ministro Nunes Marques, organizou uma audiência de conciliação entre as partes em novembro de 2023. No entanto, a tentativa de acordo não obteve sucesso.
Por fim, o ministro Gurgel de Faria destacou que a decisão liminar do STJ é temporária e não prejudica a análise definitiva do conflito de competência. O caso continua a ser acompanhado atentamente pelos envolvidos, dado seu impacto econômico e jurídico no setor industrial brasileiro.
Com informações do Consultor Jurídico.
Matéria atualizada em 18/12/2024
Foto: Divulgação Eldorado Celulose