O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira o julgamento que discute os limites ao uso de redes sociais por magistrados, em um debate que tem sido tratado internamente como um teste para futuras regras de conduta da Corte. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a validade das normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e afirmou que a magistratura brasileira já está submetida a um conjunto rigoroso de vedações constitucionais e legais.
Relator das ações que questionam a resolução aprovada pelo CNJ em dois mil e dezenove, Moraes sustentou que o conselho não criou novas proibições, mas apenas conferiu segurança jurídica a situações que não existiam quando foram promulgadas a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito e a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo ele, a regulamentação foi necessária diante de “verdadeiros absurdos” registrados em períodos eleitorais, especialmente no ambiente digital.
Ao rebater críticas de associações de magistrados, Moraes classificou como uma “mentira absurda” a alegação de que o Supremo teria autorizado juízes a julgar causas envolvendo parentes. Para o ministro, a disseminação desse tipo de informação distorce o alcance das normas e contribui para desacreditar o Judiciário.
“O que fez a resolução foi dar segurança jurídica a um fato novo que não existia à época da Loman, que não existia à época da Constituição de 1988. Alguns magistrados embarcaram em discurso de ódio, em atividade político-partidária”, afirmou Moraes durante o voto.
O ministro defendeu que a lógica aplicada às redes sociais deve ser a mesma do mundo físico. Para ilustrar, citou situações vividas quando atuava no interior de São Paulo, ressaltando que condutas vedadas fora do ambiente virtual não se tornam aceitáveis apenas por ocorrerem na internet.
“Um juiz poderia passear na praça com a camisa de um candidato? Não. Não existia rede social, mas vale o que eu venho dizendo: o que não pode no mundo real não pode no mundo virtual”, declarou.
Moraes reforçou que a resolução do CNJ apenas detalha deveres já previstos no artigo noventa e cinco da Constituição e nos artigos trinta e cinco e trinta e seis da Loman. Segundo ele, a efetividade da norma pode ser medida pelo fato de que, nos últimos sete anos, nenhum magistrado foi afastado com base nessas regras.
“O cumprimento da Loman basta para regrar a magistratura. Se a Constituição não solucionou, a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar e basta”, afirmou.
O ministro também reagiu ao que chamou de “notícias fraudulentas repetidas” sobre supostos privilégios da magistratura. Disse que integrantes do Supremo têm recorrido com frequência às assessorias de imprensa para esclarecer o alcance das vedações impostas aos juízes.
“Um magistrado, seja de primeira instância, seja ministro, está impedido de julgar qualquer causa que tenha como parte seus familiares. Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura”, declarou.
Ao tratar especificamente da atuação nas redes sociais, Moraes afirmou que atividade político-partidária não se restringe à filiação formal a partidos. Segundo ele, o uso do cargo para influenciar o processo eleitoral também configura esse tipo de atuação.
“Atividade político-partidária é se utilizar da sua função para influenciar eleições. E à medida que um magistrado se utiliza das redes sociais para influenciar um lado ou outro, evidentemente está praticando atividade político-partidária”, disse.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli adotou tom mais cauteloso e defendeu a necessidade de “autocontenção” por parte do Judiciário, especialmente em manifestações públicas. Embora não tenha votado ainda, Toffoli indicou preocupação com excessos que possam comprometer a imagem institucional da Justiça.
As ações foram propostas por associações de magistrados, que alegam violação à liberdade de expressão e extrapolação do poder regulamentar do CNJ. Moraes, contudo, reafirmou entendimento já manifestado no plenário virtual, no sentido de que o conselho atuou dentro de suas atribuições ao regulamentar deveres existentes, sobretudo diante do impacto das redes sociais sobre a imparcialidade e a credibilidade do Judiciário.
Além de Moraes, votaram a favor da manutenção das regras do CNJ os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise do caso foi suspensa para aguardar a participação do ministro Luiz Fux, que enfrenta um problema de saúde. Ainda devem votar Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Edson Fachin. Flávio Dino não participa do julgamento porque sua antecessora, Rosa Weber, já havia votado quando o caso era analisado no plenário virtual.
O julgamento é visto como um indicativo importante para o debate sobre o código de conduta que Fachin pretende aprovar no Supremo. Auxiliares do tribunal avaliam que o posicionamento dos ministros neste caso pode antecipar resistências e alinhamentos em torno da futura norma ética da Corte.
Foto: Gustavo Moreno/STF

