Entre 20 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) atuará em regime de plantão, exclusivamente para o processamento de medidas urgentes, conforme disposto no Regimento Interno. O horário de funcionamento durante esse período será reduzido, das 10h às 16h, conforme Portaria PRES/69/2024, de 13 de dezembro de 2024.
Além disso, os prazos processuais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, de acordo com o artigo 2º da Portaria PRES/59/2024, publicada em 30 de setembro de 2024.
O regime de plantão e a suspensão dos prazos processuais garantem a continuidade do atendimento em casos urgentes, respeitando o período de recesso.
Foto: TCE-MG

