O voto do ministro Nunes Marques em uma ação penal relacionada aos atos de 8 de janeiro passou a ser visto por integrantes do meio jurídico como convergente com argumentos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na revisão criminal protocolada no Supremo Tribunal Federal.
Relator do pedido de revisão criminal, Nunes Marques já manifestou entendimento crítico sobre a ampliação da competência do Supremo e sobre condenações baseadas em responsabilização genérica. Esses pontos aparecem entre os principais argumentos utilizados pelos advogados de Bolsonaro para tentar anular a condenação ligada à trama golpista e aos episódios de 8 de janeiro.
Na ação apresentada ao Supremo, a defesa sustenta que a condenação do ex-presidente teria sido construída com base em uma “narrativa globalizante”, reunindo discursos, reuniões e atos praticados por terceiros para suprir a ausência de provas individualizadas.
Os advogados argumentam que houve substituição da prova concreta por uma interpretação ampla dos acontecimentos, tratando como equivalentes condutas distintas sem ligação direta com os crimes atribuídos ao ex-presidente.
Essa linha de argumentação encontra paralelo em voto já apresentado por Nunes Marques em julgamento envolvendo os atos de 8 de janeiro. Na ocasião, o ministro criticou a responsabilização coletiva de acusados e afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro exige demonstração individualizada da conduta de cada réu.
Em trecho do voto, o magistrado declarou que a responsabilização penal coletiva é vedada no sistema jurídico nacional porque transforma o acusado em “mero objeto do processo penal”.
Outro ponto levantado pela defesa de Bolsonaro envolve a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso. Os advogados afirmam que os fatos atribuídos ao ex-presidente deveriam ter sido analisados pelo plenário da Corte, e não por uma das turmas.
O entendimento também se aproxima de posição defendida anteriormente por Nunes Marques. Em manifestação sobre outro processo relacionado ao 8 de janeiro, o ministro afirmou que o Supremo deve evitar concentração excessiva de julgamentos envolvendo investigados sem foro privilegiado.
A defesa do ex-presidente também questiona a interpretação aplicada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo os advogados, houve ampliação indevida dos tipos penais e interpretação excessivamente ampla de conceitos como violência e grave ameaça.
Nunes Marques já indicou entendimento semelhante ao afirmar que a configuração desses crimes exige demonstração concreta de risco real à ordem institucional.
A revisão criminal é considerada medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações definitivas. O instrumento jurídico permite reavaliar decisões quando surgem novos elementos ou questionamentos relevantes sobre o processo.
Procurado para comentar o caso, Nunes Marques informou que não pode se manifestar sobre ações em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

