A assinatura, nesta sexta-feira (25), de um novo acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), deve impactar o julgamento de uma ação coletiva contra a mineradora BHP, que teve início nesta semana em Londres. A ação, que representa 620 mil vítimas, busca indenizações da BHP, uma das acionistas da Samarco, empresa responsável pela barragem que se rompeu em 2015, deixando 19 mortos e provocando grave poluição no Rio Doce.

Especialistas em Direito Ambiental afirmam que o novo acordo brasileiro pode reforçar o argumento da BHP em Londres, embora a Justiça inglesa mantenha sua independência e soberania para seguir com o julgamento. No entanto, um ponto de intensa crítica ao acordo foi levantado pelo escritório de advocacia inglês Pogust Goodhead, responsável pela ação coletiva em Londres, que condenou a negociação no Brasil por ter ocorrido a “portas fechadas”. Além disso, o escritório argumenta que os valores definidos no acordo são insuficientes para compensar os danos sofridos pelas vítimas e criticou o plano de pagamentos parcelados ao longo de 20 anos.

Com o novo acordo, a principal defesa das mineradoras é a de que uma vítima não pode receber duas indenizações pelo mesmo dano, o chamado *bis in idem* no Direito. Esse argumento significa que, uma vez que os pagamentos foram acordados no Brasil, as mesmas empresas não poderiam ser obrigadas a indenizar novamente no exterior. Especialistas concordam que essa tese pode ganhar força na sentença inglesa, embora a Justiça de Londres tenha autonomia para decidir de forma independente, uma vez que as duas jurisdições operam sem acordos específicos que vinculem suas decisões.

Embora a BHP tenha declarado que o acordo brasileiro não está diretamente relacionado aos processos internacionais, executivos da Vale admitiram a conexão em uma apresentação a analistas financeiros. Segundo o vice-presidente executivo de Assuntos Corporativos e Institucionais da Vale, Alexandre D’Ambrosio, o acordo mostra que o Brasil é capaz de oferecer uma solução rápida e eficiente para casos de reparação. “O acordo prova que a solução é possível, eficiente e rápida [no Brasil]”, afirmou D’Ambrosio, ressaltando que as pessoas buscando reparação no Reino Unido poderiam optar por aderir ao acordo brasileiro.

A BHP é a única ré no processo de Londres, mas a Vale, conforme o acordo entre as empresas, também teria que arcar com metade das indenizações se a BHP perder a ação. Além do caso inglês, um outro processo sobre o acidente está em fase inicial na Holanda.

O escritório Pogust Goodhead, responsável pela ação coletiva em Londres, criticou duramente o novo acordo, enfatizando que a negociação foi feita “a portas fechadas” no Brasil, o que teria prejudicado a transparência. Além disso, o escritório afirmou que os valores acordados estão longe de cobrir o que considera os “profundos prejuízos” sofridos pelas vítimas, criticando ainda a previsão de um cronograma de pagamento ao longo de duas décadas.

Conforme o novo acordo, as mineradoras envolvidas — Vale, BHP e Samarco — comprometeram-se a destinar R$ 100 bilhões em reparações ao governo federal, aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios atingidos. Esse valor será gerido pelo Fundo Rio Doce, administrado pelo BNDES. O pagamento inicial, de R$ 5 bilhões, deverá ser feito em até 30 dias após a assinatura do acordo.

O acordo também inclui R$ 32 bilhões para indenizações individuais, com uma média de R$ 35 mil por pessoa, além de R$ 38 bilhões que as empresas alegam já ter desembolsado através da Fundação Renova, organização criada em 2016 para promover a recuperação ambiental e social após o desastre. No total, o valor do acordo chega a R$ 170 bilhões, e a expectativa é que ele encerre mais de 180 mil ações judiciais relacionadas ao caso no Brasil.

Especialistas em Direito Ambiental apontam que a Justiça inglesa poderá levar em conta o acordo brasileiro ao julgar o caso da BHP, mas também têm ressalvas. A juíza responsável pelo processo em Londres, Finola O’Farrell, poderá considerar que as indenizações no Brasil foram insuficientes, o que abriria espaço para uma nova decisão compensatória. Para a defesa das empresas, a tese de “bis in idem”, é válida e, portanto, suficiente para evitar novas indenizações no exterior. Já para os advogados das vítimas, o argumento não é suficiente para bloquear o julgamento, uma vez que eles alegam que os valores pagos no Brasil são insuficientes e foram decididos em um contexto sem participação ativa das vítimas.

O professor de Direito Ambiental da Escola Paulista de Direito, Alexandre Levin, defende que o processo em Londres não deveria sequer existir, argumentando que a indenização já estava em andamento no Brasil. “Seria equivocado por parte da Justiça inglesa condenar novamente pelo mesmo fato, caso as indenizações já tenham sido fixadas e pagas na Justiça brasileira”, afirmou. No entanto, ele admite que a Justiça inglesa pode dar razão às vítimas caso considere que os valores indenizatórios brasileiros foram insuficientes ou que as vítimas foram pressionadas a aceitar compensações menores.

Para Levin, o juiz inglês poderia entender que o processo de indenização no Brasil demorou demais, que as vítimas não foram compensadas adequadamente ou que receberam valores menores que o necessário para cobrir os prejuízos sofridos. “O juiz inglês não é obrigado a extinguir a ação. Ele pode entender que a vítima foi indenizada em um valor insuficiente, que foi pressionada a aceitar um valor inferior. Ou que a indenização demorou demais a ser paga, que as vítimas não foram devidamente compensadas”, ponderou o especialista.

O consultor de Direito Ambiental, professor da Unirio e presidente da Comissão de Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo Bessa, discorda da ideia de que o valor indenizatório brasileiro seja insuficiente. Segundo ele, mesmo que o caso seja julgado na Inglaterra, ele ainda se baseia nos parâmetros e legislação do Brasil. “A indenização é prevista no Código Civil brasileiro, com parâmetros nos tribunais. Pode-se argumentar que os valores são baixos, mas não pode fugir desse parâmetro”, defendeu Bessa, que, apesar de considerar o acordo relevante, criticou a falta de estrutura adequada no Brasil para atender as vítimas desse tipo de tragédia.

Bessa ainda chamou atenção para os desafios que surgem ao se tentar produzir provas para um número tão expressivo de vítimas — cerca de 620 mil — no processo em Londres. “Tudo foi mal administrado, mas não se pode falar que o pagamento de agora é desprezível. Não se pode alegar na Inglaterra que ninguém recebeu nada”, ressaltou Bessa. Ele mencionou que, em casos de morte no Brasil, o valor médio de indenização por danos morais é de cerca de R$ 60 mil.

Já a advogada Larissa Coelho, do núcleo de ações coletivas, direito ambiental e ESG da Nelson Wilians Advogados, afirmou que o correto seria que a Justiça inglesa levasse em consideração o acordo brasileiro, ponderando os impactos de uma nova indenização sobre as empresas envolvidas. Ela ressalta, entretanto, que o contexto é inédito: “Apesar de já termos visto ações coletivas transnacionais, essa é a de maior magnitude. As duas instâncias (Justiça brasileira e inglesa) são soberanas e suas decisões vão produzir efeitos.”

O caso de Mariana é emblemático e representa um desafio tanto para o sistema jurídico brasileiro quanto para as instâncias internacionais. Se, por um lado, o novo acordo representa um esforço significativo de reparação e busca de solução interna, por outro, ele ainda é alvo de críticas, especialmente quanto à falta de transparência nas negociações e ao tempo prolongado de pagamento. No julgamento em Londres, o desfecho pode abrir precedentes sobre o alcance das decisões de um país sobre danos ambientais e direitos das vítimas em outro, sobretudo em casos com proporções de impacto e magnitude globais.

 

Foto: Francisco Proner/MAB