O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2024, a Portaria que estabelece os feriados nacionais e os pontos facultativos para 2025. As orientações se aplicam aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde que não comprometam serviços essenciais à população.
A portaria também determina que feriados estaduais, como a data magna do estado, e municipais, como o início ou término do ano do centenário de um município, serão observados pelas repartições públicas federais nas localidades correspondentes.
Os servidores poderão compensar dias de guarda religiosa não previstos no calendário, desde que previamente autorizados pela chefia. No entanto, órgãos e entidades da administração federal estão proibidos de antecipar pontos facultativos fora do que está definido na portaria, bem como de adotar pontos facultativos estaduais ou municipais, salvo exceções relacionadas às datas magnas estaduais.
O calendário de 2025 inclui os seguintes feriados nacionais e pontos facultativos:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 3 e 4 de março: Carnaval (pontos facultativos)
– 18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional)
– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional), entre outros.
Os pontos facultativos incluem o Dia do Servidor Público, datas religiosas e vésperas de feriados.
Foto: Bruna Saniele /Agência Brasil

