A Lei 25.144, de 2025, que regulamenta transações para resolver litígios tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Estado, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta sexta-feira (10/1/25). O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a norma com veto parcial.

A proposta, originada como Projeto de Lei (PL) 2.534/24, foi apresentada pelos deputados João Magalhães (MDB) e Zé Guilherme (PP). A legislação estabelece critérios e condições para a resolução de litígios envolvendo o Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, sob representação da Advocacia-Geral do Estado, e os respectivos devedores.

Os litígios abrangem a cobrança de créditos da Fazenda Pública Estadual, sejam eles tributários ou não. A lei define duas modalidades de transação: por adesão, em que o devedor aceita os termos preestabelecidos, ou por proposta individual ou conjunta, iniciativa do credor ou do devedor.

Entre os benefícios previstos, estão concessões de descontos em multas, juros e outros acréscimos legais sobre créditos tributários. Para créditos não tributários, podem ser aplicados descontos no valor principal.

O governador Romeu Zema vetou os artigos 30 a 40, o artigo 48 e o anexo da proposição, que tratavam de alterações na nomenclatura de cargos, nos requisitos para investidura e na estrutura de gratificações na Fazenda Pública. O chefe do Executivo justificou que mudanças dessa natureza, conforme a Constituição, devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, sob pena de violar a separação dos poderes.

Além disso, Zema apontou ausência de requisitos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto financeiro para o exercício em curso e os dois subsequentes. A falta dessas informações inviabiliza a adequação às normas fiscais e orçamentárias.

A sanção e o veto parcial reforçam a necessidade de harmonização entre os poderes na condução de medidas legislativas de impacto fiscal.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo


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