A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que, no prazo de 30 dias, sejam disponibilizados pelo menos 20 exames diários de biópsia de tireoide na rede pública de Uberlândia (MG). Os procedimentos devem ser realizados pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia e pelo Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, sem comprometer a oferta de outros exames já realizados pelas unidades de saúde.

A decisão responsabiliza a União, o estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que administra o hospital municipal. Todos são réus na ação civil pública movida pelo MPF.

O MPF apontou que a falta de exames afeta gravemente os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade, que é referência para a macrorregião do Triângulo Norte mineiro, atingindo indiretamente os 27 municípios que dependem do serviço. Segundo a investigação, havia 208 pessoas na prioridade “vermelha-alta” aguardando a realização da punção aspirativa com agulha fina (PAAF), exame essencial para diagnóstico de doenças da tireoide.

Além disso, a Secretaria de Saúde de Uberlândia informou que, na época da ação, o tempo médio de espera para a realização do exame era de nove meses, com uma fila única de 336 pacientes aguardando biópsias, independentemente da região do corpo a ser examinada.

A Lei nº 13.896/2019 estabelece que exames para diagnóstico de câncer no SUS devem ser realizados em até 30 dias. Por isso, a Justiça determinou que, após a realização dos exames pendentes, os réus apresentem um plano de gestão para garantir o cumprimento desse prazo no futuro.

Ao decidir o caso, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia rejeitou as alegações dos réus de que dificuldades financeiras ou descentralização de responsabilidades justificariam a demora no atendimento, reafirmando que o direito à saúde deve ser garantido a todos os cidadãos.

 

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