O Projeto de Lei 194/25 prevê a criação de um auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 1.518) para brasileiros deportados ou expulsos de países estrangeiros. O benefício será pago mensalmente por até um ano e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta contempla repatriados forçados, ou seja, aqueles que retornaram ao Brasil involuntariamente a partir de 20 de janeiro de 2025. Para receber o auxílio, o beneficiário deve atender aos seguintes critérios:
Ter sido deportado ou expulso do país estrangeiro, sozinho ou com a família;
Possuir residência fixa no país de origem;
Não ter sido repatriado por crime reconhecido pela legislação penal brasileira.
O benefício não será concedido a quem possui renda superior a um salário mínimo ou ocupa cargo no funcionalismo público. Cada família poderá receber um único auxílio, com prioridade para lares chefiados por mulheres.
Os autores do projeto, deputados Talíria Petrone (Psol-RJ), Erika Hilton (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), justificam a iniciativa como forma de minimizar os impactos socioeconômicos da repatriação forçada e garantir uma reintegração digna dos cidadãos ao Brasil.
A proposta foi motivada pela política recente de deportação em massa dos Estados Unidos, que pode afetar cerca de 230 mil imigrantes ilegais brasileiros. “O episódio em que brasileiros desembarcaram com algemas e correntes nos pés evidencia o tratamento desrespeitoso que muitos enfrentam. É essencial que o poder público assegure condições mínimas para que essas pessoas reconstruam suas vidas”, destacam os parlamentares.
O pagamento do auxílio ficará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que poderá subcontratar outras instituições financeiras. Os recursos virão do orçamento da União, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), do Fundo de Compensação Financeira Internacional, além de doações de organismos internacionais e empresas.
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

