O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante vitória judicial que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir atendimento prioritário e digno aos cidadãos na agência da previdência social localizada no Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora, Minas Gerais. A decisão atendeu integralmente aos pedidos do MPF em ação civil pública, determinando medidas para melhorar o atendimento e reparar os danos causados à população.
A sentença impôs duas obrigações principais ao INSS. A primeira determina a adoção permanente de um sistema de emissão de senhas que identifique de forma clara as prioridades legais, garantindo atendimento preferencial imediato a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade. A segunda obriga a autarquia a adequar o quadro de pessoal, organizando escalas de servidores e estagiários de acordo com a demanda e realocando temporariamente funcionários em períodos de férias, licenças ou aumento do fluxo, assegurando mais agilidade no serviço.
A ação foi proposta pelo procurador da República Francisco de Assis Floriano e Calderano após diversas denúncias de desrespeito às regras de atendimento preferencial. Durante as investigações, o MPF constatou que a agência não possuía sistema de senhas prioritárias para atendimentos espontâneos, feitos sem agendamento, e que o atendimento era realizado por ordem de chegada, desconsiderando a condição de prioridade dos usuários. Em uma diligência, verificou-se que pessoas aguardavam por mais de duas horas em uma agência lotada, muitas vezes em pé, por falta de assentos adequados.
O INSS, em sua defesa, alegou que todo atendimento seria prioritário, devido ao perfil do público atendido, e depois afirmou que a identificação das prioridades era feita visualmente pelos servidores. No entanto, a Justiça considerou que “o fato de a maioria do público ser idosa ou vulnerável reforça, e não afasta, o dever legal de implementar mecanismos objetivos que garantam esse atendimento prioritário”.
A sentença ainda destacou que o INSS só adotou um sistema de triagem após a intervenção do MPF, mas que ele se mostrou inadequado, pois mantinha os usuários esperando por longos períodos antes mesmo de ter sua prioridade reconhecida. Por fim, a Justiça condenou o INSS ao pagamento de cinquenta mil reais por danos morais coletivos, considerando que as falhas estruturais e organizacionais expuseram cidadãos vulneráveis a sofrimento e desrespeito no serviço público.
Foto: INSS

