O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do Projeto de Lei 5582/25, conhecido como marco legal do combate ao crime organizado, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentaram nesta terça-feira (11) uma proposta de consenso para reforçar o enfrentamento às facções criminosas no Brasil. A nova versão do texto, que substitui a antiga proposta de alteração da Lei Antiterrorismo, busca endurecer as penas, preservar as competências da Polícia Federal e promover maior integração entre municípios, estados e União.

Segundo Motta, a Câmara tem a responsabilidade de sinalizar com clareza seu compromisso com a segurança pública. “Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, afirmou.

O parlamentar destacou que o processo legislativo deve priorizar convergências em torno de temas estruturais, como a segurança pública, reforçando que a proposta “em nenhuma hipótese coloca em risco a soberania do País nem restringe o papel da Polícia Federal”. Motta adiantou que o texto poderá ser votado nesta quarta-feira (12), caso haja consenso entre os líderes partidários. “Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta. Espero que, até o dia de amanhã, esse relatório possa ser debatido com as bancadas e, quem sabe, possamos aí construir uma convergência para termos uma votação amanhã.”

Derrite, por sua vez, esclareceu que o novo texto mantém a atuação da Polícia Federal no combate ao crime organizado e cria tipos penais específicos, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos e uso de armamentos restritos. O objetivo, segundo ele, é enfrentar condutas graves que hoje se espalham pelo país, especialmente em regiões dominadas por facções. “Dentro dessas condutas, as mais graves são as que acontecem por parte de membros de organizações criminosas. Algumas delas, domínios de território, explosões de caixas eletrônicos, que são conhecidos como domínio de cidades ou novo cangaço, a exploração de atividade econômica em determinada área, como acontece em algumas comunidades no Brasil, seja distribuição de energia, de gás, entre outras, utilização de armamento de uso restrito das forças armadas, como fuzis e granadas”, explicou.

O relator também informou que as alterações na Lei Antiterrorismo foram retiradas para evitar interpretações que equiparem facções criminosas a grupos terroristas, o que poderia provocar repercussões diplomáticas e perdas econômicas. Ele destacou que as novas penas previstas variam de 20 a 40 anos de prisão, acima do intervalo de 12 a 30 anos estabelecido na Lei Antiterrorismo.

Segundo Derrite, líderes de facções que cometerem crimes tipificados no novo marco legal cumprirão suas penas no sistema penitenciário federal, em regime fechado. “Líderes de organizações criminosas que praticarem esses novos tipos penais previstos vão cumprir pena direto no sistema penal federal, onde eles não terão acesso à visita íntima, os seus dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão e todas as comunicações desses líderes, dessas organizações criminosas, serão monitoradas, gravadas, inclusive com seus advogados”, detalhou.

O deputado ressaltou ainda que a meta é desarticular as principais lideranças do crime organizado no país e impedir que continuem operando de dentro dos presídios. A proposta, segundo ele, deve se consolidar como uma das principais bases legais para o enfrentamento coordenado e efetivo das facções criminosas no Brasil.

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados


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