O projeto que trata dos devedores contumazes, incluído no Código de Defesa dos Contribuintes, foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial. A proposta, construída a partir do PLP 125/2022, tem como foco empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia permanente de negócio, deixando de pagar tributos de maneira reiterada e sem justificativa plausível. O texto foi aprovado pelos deputados em sessão realizada na terça-feira, dia 9, reforçando o caráter prioritário da medida para o Congresso Nacional.

O projeto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres que orientam a relação entre contribuintes e o Fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal. Para o relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), o texto representa um avanço significativo para modernizar o relacionamento entre cidadãos e administração tributária. Segundo ele, a proposta lista direitos fundamentais do contribuinte e define obrigações que os órgãos fiscais deverão cumprir. Efraim destacou ainda que incluiu em seu relatório novas regras para programas de conformidade tributária, que premiam bons pagadores com benefícios como bônus anual que pode alcançar R$ 1 milhão, incentivando o adimplemento espontâneo.

“É um projeto de ganha-ganha: é bom para o governo porque evita a evasão de divisas, coíbe a sonegação. É bom para as empresas porque defende a concorrência legal, valoriza o bom ambiente de negócios, habilita investimentos que vêm por conta da segurança jurídica. É bom para o cidadão, porque evita risco à saúde e à integridade do consumidor”, declarou Efraim ao defender o texto.

O senador Izalci Lucas afirmou que, apesar do destaque para o combate ao devedor contumaz, o grande mérito da proposta é instituir um Código de Defesa do Contribuinte, garantindo que o contribuinte que age corretamente tenha seu comportamento valorizado e protegido. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também celebrou a aprovação, afirmando que o projeto representa “um marco histórico”, ressaltando: “Temos certeza absoluta de que nós estamos dando um grande passo. É muito importante para o futuro do Brasil”.

Um dos pontos centrais do texto é a diferenciação entre empresas que atravessam dificuldades e ficam inadimplentes de maneira pontual e aquelas estruturadas para fraudar o sistema fiscal. De acordo com Efraim Filho, essa distinção foi uma demanda do setor produtivo e foi incorporada ao relatório final. Pelo texto aprovado, uma empresa só poderá ser considerada devedora contumaz se acumular dívida superior a R$ 15 milhões, critério estabelecido para evitar que negócios momentaneamente fragilizados sejam punidos de forma injusta.

Efraim explicou que algumas empresas são criadas exclusivamente para práticas ilícitas, ressaltando: “Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como casca de ovo; a empresa só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram”.

Entre as punições previstas para o devedor contumaz estão a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimentos para participar de licitações e concessões públicas e a classificação como inapta no cadastro de contribuintes até a regularização da situação. O documento também define regras mais rigorosas para dificultar a abertura de empresas utilizadas exclusivamente para práticas criminosas, especialmente nos setores de petróleo e gás, frequentemente associados a esquemas sofisticados de sonegação.

Efraim explicou que seu relatório foi construído com diálogo amplo envolvendo governo, setor produtivo e parlamentares, resultando em um texto que ganhou apoio expressivo tanto no Senado quanto na Câmara. Ele afirmou que a proposta permite que o Estado aumente a arrecadação sem elevar alíquotas e sem penalizar contribuintes regulares. “É para o bem da sociedade, muito mais do que para o bem do governo. A conta que nós temos é a conta de um estudo da Receita Federal, que aponta dívida de R$ 200 bilhões que 1.200 CNPJs criaram durante a última década. Esses R$ 200 bilhões, aos olhos da Receita, estão perdidos, são irrecuperáveis”, destacou.

O projeto faz parte de um conjunto de proposições apresentadas por uma comissão de juristas criada por iniciativa conjunta dos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal em 2022, quando Rodrigo Pacheco presidia o Senado. A missão do colegiado era elaborar anteprojetos para modernizar e unificar o processo administrativo e tributário nacional. No Senado, o PLP 125/2022 foi inicialmente analisado por uma comissão temporária dedicada à reforma dos processos administrativos e tributários, onde recebeu parecer favorável antes de seguir ao Plenário, onde foi aprovado em setembro sob a forma de substitutivo apresentado por Efraim Filho.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Antônio Carlos Rodrigues relatou o texto e defendeu que a medida combate diretamente a concorrência desleal praticada por quem utiliza a inadimplência como estratégia comercial. Para ele, o projeto protege o empresário que cumpre a legislação fiscal e contribui para um ambiente de negócios mais equilibrado. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou durante a votação que confirmou a aprovação da matéria.

Foto: Bruno Spada / Agência Câmara


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