A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, e Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro. Os atos que formalizam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados e confirmam o entendimento da direção da Casa sobre o cumprimento das regras constitucionais que regem o exercício do mandato parlamentar.
As decisões foram assinadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e pelos integrantes da Mesa Diretora, incluindo os vice-presidentes Altineu Côrtes e Elmar Nascimento, além dos secretários Carlos Veras, Lula da Fonte, Delegada Katarina e Sergio Souza. A publicação encerra um processo administrativo que vinha sendo acompanhado com atenção por lideranças partidárias e pelo meio político nacional.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação foi motivada pelo acúmulo de faltas não justificadas às sessões deliberativas. De acordo com a Constituição, perde o mandato o parlamentar que deixar de comparecer a pelo menos um terço das sessões do plenário ao longo da legislatura. A Mesa concluiu que esse limite foi ultrapassado após o deputado se ausentar de forma prolongada.
Em março, Eduardo Bolsonaro deixou o país e se estabeleceu nos Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O afastamento teve prazo determinado e se encerrou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil nem retomou as atividades legislativas. Com isso, passou a registrar sucessivas ausências não justificadas, o que levou à abertura do procedimento que resultou na cassação.
Em setembro, o presidente da Câmara já havia rejeitado a indicação de Eduardo Bolsonaro para exercer a liderança da minoria, argumentando que não era possível desempenhar funções parlamentares estando fora do território nacional. Além da questão administrativa, o deputado também responde a processo no Supremo Tribunal Federal, no qual é acusado de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de tentar impedir o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso da trama golpista.
Já a cassação de Alexandre Ramagem ocorreu em decorrência direta de decisão do Supremo Tribunal Federal. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência foi condenado a dezesseis anos de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado, e a Corte determinou a perda do mandato parlamentar como efeito da condenação criminal.
Ramagem encontra-se fora do país e é considerado foragido, estando em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar a ausência nas sessões da Câmara. Após a confirmação de que havia deixado o Brasil sem comunicação oficial, a Casa informou que não foi notificada sobre qualquer afastamento autorizado nem sobre missão oficial no exterior.
A decisão provocou reações imediatas no plenário e nas redes sociais. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante, afirmou ter sido informado por telefone pelo presidente da Câmara e classificou a medida como grave. “Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”, escreveu.
Para ele, a cassação sem votação em plenário compromete o papel institucional da Câmara. “Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, completou.
Em sentido oposto, o líder da federação formada por PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias, comemorou a decisão e afirmou que ela encerra o que chamou de “bancada dos foragidos”. Segundo ele, os dois casos reforçam um entendimento institucional claro sobre os limites do mandato parlamentar.
“Somados, os dois casos deixam um recado inequívoco de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, declarou.
Lindbergh ressaltou que o mandato não pode servir como proteção contra a atuação da Justiça nem como justificativa para o abandono das funções públicas. “O mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, afirmou.
Para o deputado, a Mesa Diretora apenas cumpriu o que determina a Constituição. “A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo, que independe de julgamento discricionário ou político. À Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de violação à separação dos Poderes”, concluiu.
Com a publicação dos atos, a Câmara dos Deputados oficializa a perda dos mandatos e deverá adotar as providências regimentais para a convocação dos suplentes, encerrando um episódio que marcou o cenário político recente.
Foto: Carolina Antunes/PR e Marcelo Camargo/Agência Brasil

