O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta segunda-feira, 2, um acordo de não persecução penal firmado com dois militares condenados por participação no chamado Núcleo 3 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro de forma ilegal no poder após as eleições.

Os réus são integrantes das Forças Especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, denominação associada ao uso da boina preta que distingue o uniforme desse grupo militar. Trata-se do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ambos já condenados pelo Supremo.

Com a homologação do acordo, as penas privativas de liberdade impostas aos dois militares foram substituídas por medidas alternativas. Cada um deverá pagar R$ 20 mil a título de reparação de danos e cumprir 340 horas de serviços comunitários. Além disso, ambos serão obrigados a comparecer presencialmente ao curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária total de 12 horas.

Segundo os termos do acordo de não persecução penal, os benefícios concedidos poderão ser revogados caso os militares voltem a praticar os mesmos delitos ou sejam processados por qualquer outro ilícito penal. O descumprimento das condições estabelecidas também pode levar à retomada da execução das penas originalmente fixadas.

Assim como outros integrantes do Núcleo 3, Márcio Nunes e Ronald Ferreira haviam sido acusados pela Procuradoria-Geral da República de participar de reuniões e ações táticas relacionadas ao plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”. A investigação apontou que o plano previa o sequestro e assassinato de autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio Alexandre de Moraes.

Ao final do julgamento, no entanto, a Primeira Turma do STF entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar crimes mais graves. As condutas efetivamente comprovadas levaram à condenação por incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa, delitos com penas mais brandas.

Márcio Nunes havia sido condenado a três anos e cinco meses de prisão em regime inicial aberto, enquanto Ronald Ferreira recebeu pena de um ano e onze meses, também em regime aberto. Com a homologação do acordo, ambas as penas ficam suspensas, condicionadas ao cumprimento integral das exigências impostas pela Justiça.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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