A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aprovou uma proposta de lei decisiva para a proteção do orçamento das famílias brasileiras e para a previsibilidade econômica das empresas em todo o país. O [PL 170/2026] apreciado em reunião colegiada, estabelece o índice oficial de inflação ao consumidor como o teto percentual máximo permitido para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica. A medida visa conter aumentos desproporcionais cobrados pelas distribuidoras de energia e uniformizar as metodologias de cálculo aplicadas no território nacional, admitindo exceções apenas quando forem formalmente e devidamente justificadas perante os órgãos reguladores. Com o encerramento do trâmite na comissão, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde passará por análise em caráter terminativo. Isso significa que, caso não haja apresentação de recurso para apreciação em Plenário, o texto poderá ser aprovado em definitivo pela comissão e encaminhado para a etapa seguinte.
A proposta determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica padronize os critérios regulatórios para a definição das contas. Atualmente, cada contrato de concessão utiliza regramentos e índices específicos, o que gera fortes distorções regionais na precificação. Além do teto inflacionário, a nova lei exige a observância da moderação tarifária, da previsibilidade e do equilíbrio financeiro entre as concessionárias e as distintas regiões geográficas. Para assegurar o cumprimento rigoroso dos limites impostos, as empresas distribuidoras que aplicarem aumentos acima do teto estipulado, sem respaldo legal ou regulatório cabível, ficarão sujeitas à suspensão imediata de seus contratos de concessão. A sanção busca garantir tarifas justas sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro firmado com o poder concedente.
Durante a apresentação de seu relatório favorável, o senador Chico Rodrigues chamou a atenção para o quadro de discrepância tarifária observado em Roraima em relação à média nacional. Para o ano corrente, enquanto a projeção média de aumento tarifário nacional da agência reguladora gira em torno de 8% — ante uma inflação estimada de 3,9% —, o reajuste aprovado para o estado atingiu o impacto de 24,13%. Diante de cenários como esse, a proposta institui um regime regulatório especial voltado aos estados da Região Norte, com duração mínima estipulada de dez anos. O mecanismo visa proteger a população de baixa renda e os setores produtivos contra elevações bruscas, além de compensar o histórico de serviços precários e caros decorrente do isolamento energético da região. A ampliação do benefício a todo o Norte expandiu o projeto original do ex-senador Mecias de Jesus, que contemplava apenas o estado de Roraima, cuja integração total ao Sistema Interligado Nacional ocorreu somente no início do ano. Sobre o tema, o senador Jaime Bagattoli destacou as dificuldades enfrentadas pelo estado de Rondônia no período anterior à interligação, quando cada município dependia de sistemas isolados movidos a geração térmica a diesel, onerando pesadamente o sistema.
Ademais, o projeto traz um mecanismo específico para a redução de custos tarifários em Roraima, fruto de emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran. A alteração direciona recursos provenientes de repactuações do Uso de Bem Público — taxas pagas por usinas hidrelétricas à Conta de Desenvolvimento Energético — exclusivamente para baratear a energia consumida no estado. O aporte financeiro compensará a dependência local de usinas termelétricas, que possuem custo operacional mais elevado e maior impacto ambiental.
Por fim, a comissão aprovou matérias administrativas e de fiscalização apresentadas pelo senador Marcos Rogério. Foi aprovado um voto de aplauso ao criador de conteúdo Lito Sousa, pelo trabalho educativo em segurança de voo, acompanhado de manifestação de solidariedade ao comunicador em razão do diagnóstico de enfermidade neurológica. Também foi formalizado pedido de informações à direção da Agência Nacional de Transportes Terrestres sobre os dados de tráfego e as tarifas praticadas na concessão da rodovia BR-364.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

